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  • 03/07/2009

Ação por cobrança de serviços

A Promotoria de Justiça Especializada do município do Rio Grande ajuizou ação civil pública contra a empresa Brasil Telecom em razão do grande número de reclamações encaminhadas pelo Procon dando conta da cobrança indevida de valores nas faturas por serviços não prestados ou sequer solicitados pelos consumidores. O Ministério Público quer que a empresa indenize individualmente os danos materiais e morais causados aos clientes lesados. Da mesma forma, que ressarça a violação que praticou ...


  • 03/07/2009

Deferida liminar contra telefônica

A Claro S.A. está obrigada a detalhar informações aos consumidores que possuem contrato para acesso ao Serviço Banda Larga 3G. O juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu o pedido liminar formulado na Ação Coletiva de Consumo (processo nº 10901647113) movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a empresa de telefonia, determinando que esta: a) informe o percentual mínimo da velocidade de acesso ofertada que garante contratual...


  • 03/07/2009

Condenada empresa de telefonia

O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, após tornar definitiva a liminar concedida na Ação Coletiva de Consumo (processo nº 10601321921), ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra 14 Brasil Telecom Celular S.A., a julgou procedente para: 1 - Declarar nula a cláusula “4.1.4.1” incluída no contrato geral da promoção “Pula-Pula” de 2004; 2 – Condenar a ré a restituir em dobro, aos consumidores, os valores pagos a maior ...


Sede da Promotoria
  • 26/06/2009

Fábrica deve mudar rótulos

A Coca-Cola Indústria Ltda deve suspender, no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação, a utilização de qualquer rótulo ou embalagem do produto em que conste a publicidade de outro com característica diversa, principalmente se a publicidade utilizar expressões Zero, Light ou Diet, ou outras que possam induzir o consumidor em erro acerca da característica do alimento que está contido na embalagem. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determina, t...


  • 22/06/2009

Ação impede cobranças indevidas

O Banco Santander foi proibido de prestar serviços ou entregar produtos sem aviso. A ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor foi julgada procedente pelo juiz da 16ª Vara Cível, João Ricardo dos Santos Costa. Ficou estabelecida uma multa de R$ 100 mil caso a instituição siga prestando serviços ou enviando produtos sem a solicitação prévia dos consumidores. Os valores já cobrados de forma indevida deverão ser restituídos em dobro àque...


  • 19/06/2009

Banco proibido de enviar cartão

O Banco Cruzeiro do Sul foi proibido de enviar cartão de crédito aos beneficiários do INSS sem que tenham solicitado. O pedido liminar movido pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor foi deferido pelo juiz da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, Flávio Mendes Rabello. O banco também está proibido de requerer, ao INSS, averbação de margem de reserva consignável com a finalidade de garantir o pagamento de eventuais dívidas contraídas através de utilização do cartão de cr...


Sede da Promotoria
  • 19/06/2009

Coibida cobrança de tarifa

O banco HSBC foi proibido de cobrar tarifa dos consumidores que anteciparem a liquidação do débito referente a contratos de financiamentos firmados com a instituição financeira. A ação coletiva de consumo foi movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor e atendida pelo juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital. Além da proibição da cobrança da tarifa, a ação também condena o banco a restituir os consumidores em dobro dos valores cobrados i...


  • 10/06/2009

Mantida decisão contra Brasil Telecom

Está mantida a decisão que determina que a Brasil Telecom S/A deve incluir em seu material publicitário informações claras e precisas sobre o prazo de validade de suas promoções e ofertas de serviços, com destaque para o prazo mínimo de sua vigência. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, atende ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Quando se...


Produtos foram descartados
  • 26/05/2009

Empresa é interditada

A empresa Du Cheese, localizada em Gaurama, foi interditada após fiscalização do Ministério Público. No estabelecimento foram encontrados produtos contaminados com bactérias e fungos em péssimas condições de armazenamento, não atendendo aos padrões de temperatura para conservação de laticínios. Mais de 4 mil quilos de queijos e manteiga foram inutilizados no aterro sanitário do Município. A empresa concordou em firmar compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público, suspen...


Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
  • 25/05/2009

Empresa aérea condenada

A Justiça gaúcha tornou definitiva a liminar que determina que a companhia Gol Transportes Aéreos S/A deve disponibilizar aos consumidores, nos balcões de atendimento, documento impresso que informe o número do voo, o horário previsto para chegada, o efetivo horário de chegada no destino e informações sobre cancelamento da viagem. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, atende ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defes...


Sede da Promotoria do Consumidor
  • 22/05/2009

Emissão de boletos sem custos

Nove liminares deferidas pela Justiça proíbem a cobrança de tarifas pela emissão de boletos bancários. A decisão liminar dos juizes Roberto Carvalho Fraga, Giovanni Conti, João Ricardo dos Santos Costa e Flávio Rabello, da 15ª e 16ª Varas Cíveis de Porto Alegre, atende ações ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. Foram atingidas pela medida o Banco Panamericano S/A; BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento; Banco Schahin S/A; Marisa Lo...


Sede da Promotoria de Justiça do Consumidor
  • 18/05/2009

Banco proibido de cobrar tarifa

A Justiça gaúcha tornou definitiva a liminar que proíbe o Banco Santander Brasil S/A de cobrar tarifa de liquidação antecipada, total ou parcial, do saldo devedor relativo a contratos que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamentos, declarando, assim, a nulidade das cláusulas contratuais que prevejam sua incidência. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Espec...


  • 18/05/2009

Financeira deve suspender cobrança

A BV Financeira deve suspender a cobrança de despesas com emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer outro documento utilizado para pagamento de dívida. É o que ficou determinado pela Justiça, em decisão liminar, derivada de ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, deverá ser paga multa de R$ 1 mil para cada evento. Ficou definido ainda que a empresa realize a substituição em 60 dias, sem qualquer cu...


Sede da Promotoria
  • 15/05/2009

Distribuidora condenada

A empresa CIAX Comércio de Petróleo Ltda. foi proibida de comercializar combustíveis a postos revendedores que exibam a marca de qualquer outra revendedora de combustíveis. Além disso, também deve-se certificar de que os postos de bandeira branca não exibam o nome da empresa CIAX como distribuidora. Os postos de bandeira branca são aqueles que não possuem vínculo contratual com nenhuma distribuidora. Assim, podem adquirir combustível de qualquer empresa, desde que informem a procedência...


Sede da Promotoria de Defesa do Consumidor
  • 24/04/2009

Empresa condenada

A Justiça manteve a condenação por crime contra as relações de consumo e formação de quadrilha de oito pessoas que anunciavam possibilidade de financiamento de veículos e empréstimos sem burocracia em jornais de grande circulação no Estado. O Ministério Público denunciou a quadrilha que entregava contratos de venda de cotas de participação em grupos de consórcios. Os condenados eram sócios, empregados ou vendedores da empresa Realcredi Representações Comerciais e Vendas de Cotas de P...



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