Eleitoral
O Ministério Público é a Voz da Sociedade na Justiça Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da integridade do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral buscando o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais. Integram o MP Eleitoral o Procurador-Geral Eleitoral, os Procuradores Regionais Eleitorais e os Promotores Eleitorais. Os Procuradores Regionais Eleitorais, o Procurador-Geral Eleitoral e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral pertencem ao Ministério Público Federal (MPF); os Promotores Eleitorais pertencem ao MP Estadual e exercem a função eleitoral por delegação do MPF.
Atuação
O Procurador-Geral Eleitoral e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral - TSE. São deles a atribuição para propor ações contra os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como para dar parecer nos processos que são julgados pelo TSE. Os Procuradores Regionais Eleitorais atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais - TRE - nos estados e pertence exclusivamente a eles dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. O Procurador Regional Eleitoral é um Procurador da República designado para exercer as funções eleitorais no respectivo estado. Já os Promotores Eleitorais atuam nas zonas eleitorais. Nas comarcas onde só existe uma Promotoria de Justiça, o Promotor que ali atua é, automaticamente, o Promotor Eleitoral. Nas comarcas onde existe mais de um Promotor de Justiça ou onde não exista Promotor atuando, o Promotor Eleitoral será previamente designado por meio de portaria expedida pelo procurador regional eleitoral no estado. Os promotores eleitorais agem para denunciar abuso de poder econômico e político nas eleições, como a compra de votos e outras irregularidades previstas em lei. Os Promotores com atribuição eleitoral requisitam informações para os partidos políticos, investigam, fiscalizam e ajuízam ações contra candidatos nas eleições municipais. Já nas eleições gerais - quando são escolhidos o Presidente da República, Senadores, Governadores e Deputados Federais e Estaduais - o MP, em casos de propaganda irregular, por exemplo, pode instaurar um procedimento para colher provas, ouvir testemunhas e reunir material que, posteriormente, deverá ser enviado à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual encaminhamento de representação do Tribunal Regional Eleitoral.
Destaque
É ao Ministério Público Eleitoral, ao lado de partidos políticos, coligações e candidatos, que a lei atribui o papel de acionar juízes e tribunais para punir irregularidades durante e entre as campanhas eleitorais. Você também pode contribuir para esse processo denunciando ao Ministério Público Estadual as irregularidades que testemunhar.
Site reúne informações úteis aos cidadãos sobre o pleito de 2022. Como identificar a prática de um crime eleitoral, os telefones de contato das Promotorias de Justiça com atribuição na área e esclarecimentos sobre condutas permitidas e vedadas aos candidatos, estão entre os conteúdos aqui disponibilizados.