MP Sustentável
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MP SUSTENTÁVELVERDE MP - Comitê de Sustentabilidade
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O MP e o compromisso com a sustentabilidade
A palavra "sustentabilidade" vem do latim, "sustentare", que significa sustentar, apoiar, conservar e cuidar. São muitas as definições de sustentabilidade, embora todas tenham o mesmo significado.
Sustentabilidade é um conceito relacionado ao desenvolvimento sustentável, formado por um conjunto de ideias, estratégias e atitudes ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas.
Sustentabilidade é o equilíbrio entre suprir as necessidades humanas no presente sem comprometer ou esgotar os recursos naturais para as próximas gerações.
Sustentabilidade ambiental é o uso dos recursos naturais de forma responsável, para garantir que se mantenham disponíveis para serem usufruídos pelas próximas gerações.
O compromisso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul com a sustentabilidade vem de longa data. Há quase duas décadas, ações isoladas demonstravam que havia chegado o momento de revisar hábitos em relação à forma com que os indivíduos vinham se relacionando com a sustentabilidade, com o consumo e com o descarte dos inúmeros tipos de resíduos.
Tudo iniciou com um Ofício encaminhado pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente ao Procurador-Geral de Justiça solicitando medidas para a implantação da coleta seletiva no âmbito da Instituição. A Divisão de Assessoramento Técnico foi responsável pela elaboração do Projeto, normatizado pelo Provimento nº 62/2002.
A norma estabeleceu a Política de Manejo dos Resíduos Sólidos - PGRS -, e criou o VERDE MP - Comissão Permanente com a atribuição de traçar as diretrizes da política institucional de gestão ambiental.
Em 2003 a implantação da "Coleta Seletiva" na sede da Rua Andrade Neves deu início a ações práticas, envolvendo a unificação dos procedimentos de separação, coleta, destinação final e ações para minimizar a geração de resíduos. A separação, baseada nas categorias “PAPEL”, “SECO” E “ORGÂNICO”, tornou-se modelo para a implantação nos demais domínios do Órgão no Estado.
Para garantir a destinação correta pós-separação, firmou-se convênio com o órgão municipal para coletar os resíduos orgânicos e secos nas sedes da capital, sendo os “Secos” destinados exclusivamente às Unidades de Triagem. Os papéis inservíveis (sigilosos ou não) são doados a cooperativas, onde são fragmentados, retornando à cadeia produtiva.
Em seguida, além do início do PGRS no prédio das Promotorias Especializadas de Porto Alegre, a Instituição passou a destinar as lâmpadas fluorescentes inservíveis à empresa habilitada a realizar a descontaminação do mercúrio e a reciclar seus componentes, com a emissão do “Certificado de Descontaminação e Destino Adequado”.
Na inauguração da sede Institucional (2006), membros e servidores encontraram a estrutura para a gestão do PGRS em pleno funcionamento.
No ano seguinte, a Recomendação nº 06, do Conselho Nacional do Ministério Público, orientou aos Ministérios Públicos da União e dos Estados e ao próprio Conselho a criação, no âmbito das respectivas Administrações, de Comissões Institucionais de Gestão Ambiental, integradas por membros e servidores com a tarefa de estudar, sugerir e acompanhar a execução de medidas administrativas voltadas à adoção de hábitos ecologicamente sustentáveis, tais como a reutilização e reciclagem de resíduos e outras medidas de consumo de bens e serviços de forma sustentável, no sentido de fomentar a conscientização institucional da preservação ambiental. A Instituição já atendia a Recomendação desde a edição do Provimento nº 62/2002.
Em 2008, o Provimento n° 57 expandiu a atuação do VERDE MP para outras áreas de igual importância:
- Eficientização Predial: planejar a adequação física das sedes quanto ao uso eficiente dos recursos naturais, economia energética e acessibilidade;
- Compras e Licitações Sustentáveis: instrução normativa estabeleceu critérios, práticas e diretrizes de sustentabilidade a serem seguidos nas contratações realizadas no Ministério Público Estadual.
Em 2017, a Mobilidade Urbana passou a fazer parte das atribuições do VERDE MP, no que se refere, especificamente, a medidas para incentivar alternativas de transporte sustentáveis, como o uso da bicicleta para locomoção. Os que desejam utilizar esse meio de transporte contam com bicicletários. A instituição incentivou a adoção desse hábito saudável por meio do projeto MOVE BIKE, que premiou, nos três primeiros meses, os usuários que mais se deslocaram de bicicleta para o trabalho.
Em 2017, O PGRS foi revisado e atualizado, sendo instituídas, entre outras, as seguintes metas:
- diminuir a geração de copos plásticos em 40%. Ordem de Serviço vedou a aquisição e o uso de copos plásticos descartáveis produzidos com matéria prima derivada do petróleo para o consumo no âmbito institucional;
- diminuir a geração de papéis em 25%. Meta atingida com o implemento da digitalização de documentos e implantação de sistemas eletrônico;
- enviar à reciclagem a totalidade de papéis gerados. Todos os papéis inservíveis são doados a cooperativas de reciclagem, gerando trabalho e renda aos cooperados.
A gestão socioambiental do Ministério Público tem como norte o Mapa Estratégico. A Visão 2022 é ser uma instituição efetiva na defesa das questões sociais de alta relevância, entre elas, a Sustentabilidade e a Proteção Social.
O dever de preservar os recursos finitos do Planeta para as gerações atuais e futuras é de todos.
Atos Normativos
Normas que regem a política de gestão socioambiental do MP-RS
- Provimento n° 62/2002 | PGRS
- Recomendação CNMP n° 06/2007
- Ordem de Serviço n° 15/2008 | PGRS no interior
- Ordem de Serviço n° 16/2011 | Impressão Frente e Verso no MP
- Provimento n° 01/2013 | PGRS
- Instrução Normativa n° 03/2012 | Diretrizes para Contratações Sustentáveis
- Provimento n° 16/2016
- Provimento n° 62/2016 | Regimento Interno do VERDE MP
- Provimento n° 41/2017 | Mobilidade Urbana
- Ordem de Serviço n° 18/2017 | PGRS
- Ordem de Serviço n° 01/2020 | Plástico Zero