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Cível e Patrimônio Público

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O Ministério Público na Área Cível

Dentre as funções institucionais do Ministério Público, previstas na Constituição Federal, encontra-se a proteção do patrimônio público e social, por intermédio da promoção do inquérito civil e da ação civil pública. Cabe às Promotorias de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público fiscalizar a observância aos princípios da administração pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência), a fim de garantir que a utilização dos recursos públicos tenha como destinatário único a sociedade. Assim, a Instituição zela pela transparência das informações dos órgãos públicos, pela responsabilidade fiscal, pela lisura dos processos licitatórios, pela correta gestão dos recursos humanos, pela retidão na contratação de produtos e serviços, bem como pela adequada realização de concursos públicos e processos seletivos.

Atuação

Pode se dar de forma preventiva, ao expedir recomendações e firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta – TAC – bem como pode ocorrer de forma repressiva, por meio do ajuizamento de ações cíveis e penais visando à aplicação de sanções àqueles que enriquecem ilicitamente durante o exercício de cargo público, bem como aos que causam prejuízo aos cofres públicos ou que violam os princípios regentes da administração pública. As ações na defesa do patrimônio público podem ter por objeto a anulação de atos ilegais e/ou lesivos ao interesse público, bem como o sancionamento de agentes públicos que atuem com improbidade, e ainda, a penalização de empresas que causem lesão à Administração Pública. A prevenção e combate à corrupção deve ser objetivo de todos, visto que os valores desviados ilicitamente dos cofres públicos acabam fazendo falta em áreas essenciais de atendimento à população, como saúde, educação e segurança. Assim, imprescindível que a sociedade também exerça seu papel de controle dos órgãos públicos.

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