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Processo nº 70033558842

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
562
Ano:
2010
Nro. processo:
70033558842
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO NO MUNICÍPIO DE ESMERALDA
Ementa Legislação:
UMA VEZ QUE NÃO HÁ LEI ESPECÍFICA QUE AUTORIZE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ESMERALDA
Data Propositura:
26/11/2009
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
27/01/2014
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RUI PORTANOVA (RELATOR), JAIME PITERMAN, ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA, LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA, CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO, ANGELO MARANINCHI GIANNAKOS, GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN HEKMAN E ARNO WERLANG.”

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Embargos de Declaração 70059055566 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ESMERALDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. 26/01/2016
Recurso Extraordinário 70068541390 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ESMERALDA RECEBIDOS OS AUTOS E/OU PECAS DE RECURSO IMPROVIDO NO TRIBUNAL SUPERIOR 1010070 STF 25/01/2018
Recurso Extraordinário RE 1010070 SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ESMERALDA AGRAVO DESPROVIDO 16/02/2017
Agravo Regimental RE 1010070 SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ESMERALDA DECISÃO: A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PRIMEIRA TURMA, SESSÃO VIRTUAL DE 11 A 18.8.2017. 21/08/2017

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