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Direitos das Vítimas

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Espaço Bem Me Quer de Acolhimento às Vítimas do Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas

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Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas

Telefone: (51) 3295.1182
Email: nuvit@mprs.mp.br

Direitos das Vítimas

a) Direito à informação: Ser informada sobre seus direitos, prisão ou soltura da pessoa acusada do cometimento do crime , bem como os andamentos atualizados do seu processo, incluindo o resultado (decisão final );

b) Direito à Proteção:

  • I. Pedir que seu endereço e seus dados sejam mantidos em sigilo para garantia de sua segurança, intimidade, honra e imagem;
  • II. Pedir medidas protetivas de urgência ou cautelares para afastar-se da pessoa que está sendo acusada do cometimento do crime e proibir seu contato, entre outras medidas legais possíveis;
  • III. Ser encaminhada para programas de proteção para vítimas e testemunhas, quando necessário.

c) Direito à Apoio/ Assistência: ser encaminhada para atendimento em serviços de saúde, assistência social e jurídica, defesa de direitos, entre outros;

d) Direito à reparação: orientação jurídica sobre documentos a serem apresentados, a fim de viabilizar a reparação do dano material e/ou moral no âmbito criminal e cível;

e) Direito à participação:

  • I. Permanecer em local separado da pessoa acusada do cometimento do delito durante o registro da ocorrência, audiência e demais atos do processo;
  • II. Ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a Juízo;
  • III. Solicitar ao Juízo a designação de nova data de audiência, quando não puder comparecer no dia e horário marcados, mediante comprovação da impossibilidade.

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