Direitos das Vítimas
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Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas
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Direitos das Vítimas
a) Direito à informação: Ser informada sobre seus direitos, prisão ou soltura da pessoa acusada do cometimento do crime , bem como os andamentos atualizados do seu processo, incluindo o resultado (decisão final );
b) Direito à Proteção:
- I. Pedir que seu endereço e seus dados sejam mantidos em sigilo para garantia de sua segurança, intimidade, honra e imagem;
- II. Pedir medidas protetivas de urgência ou cautelares para afastar-se da pessoa que está sendo acusada do cometimento do crime e proibir seu contato, entre outras medidas legais possíveis;
- III. Ser encaminhada para programas de proteção para vítimas e testemunhas, quando necessário.
c) Direito à Apoio/ Assistência: ser encaminhada para atendimento em serviços de saúde, assistência social e jurídica, defesa de direitos, entre outros;
d) Direito à reparação: orientação jurídica sobre documentos a serem apresentados, a fim de viabilizar a reparação do dano material e/ou moral no âmbito criminal e cível;
e) Direito à participação:
- I. Permanecer em local separado da pessoa acusada do cometimento do delito durante o registro da ocorrência, audiência e demais atos do processo;
- II. Ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a Juízo;
- III. Solicitar ao Juízo a designação de nova data de audiência, quando não puder comparecer no dia e horário marcados, mediante comprovação da impossibilidade.