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Porto Alegre: a pedido do MPRS, Justiça paralisa obras de condomínio de “casas suspensas” no Bairro Chácara das Pedras

Porto Alegre: a pedido do MPRS, Justiça paralisa obras de condomínio de “casas suspensas” no Bairro Chácara das Pedras

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, a Justiça determinou a paralisação, pela empresa responsável, de toda e qualquer obra de construção de condomínio de “casas suspensas” no Bairro Chácara das Pedras, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.

O MPRS ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município de Porto Alegre, tendo em vista a desconformidade do projeto arquitetônico de residencial com o Plano Diretor do Município. Conforme a ação, o empreendimento em questão teve licença concedida sem a observância adequada do previsto na legislação urbanística em relação à altura, ao porte e à quantidade de unidades residenciais.

Na decisão, publicada no dia 12 de junho deste ano, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre determinou a suspensão das obras e, no dia 21 de junho, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça indeferiu recurso da construtora, mantendo a liminar de paralisação.

Conforme o relator do processo na 4ª Câmara Cível, “o enquadramento do empreendimento como Projeto Especial de Impacto Urbano, para autorizar eventuais flexibilizações de condicionantes urbanísticos, decorreu, no caso, de adaptação meramente terminológica, sem qualquer aprofundamento a respeito, tampouco de estudo de viabilidade urbanística ou motivação fundamentada”.
 
A ACP assinada pelo promotor de Justiça Luís Felipe Tesheiner teve origem em inquérito civil instaurado devido a potencial dano à ordem urbanística que seria causado pela construção do empreendimento, que estaria em desacordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, extrapolando o limite de altura de 9 metros para 15 metros e, ainda, o número máximo de unidades permitido para a região, flexibilizado de 30 para 76 unidades.



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