MPRS ajuíza ação para anulação da votação do Plano de Mobilidade Territorial no município de Guaíba
A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça de Guaíba determinou, no último dia 15, a suspensão da validade e eficácia do Projeto de Lei n.º 039/2020, que visa instituir o Plano de Mobilidade Territorial no Município, e sua estagnação na Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, até que seja analisada efetivamente a validade das duas reuniões extrajudiciais realizadas por meio de videoconferência ao Ministério Público, sem a participação popular como capazes de cumprir a exigência da norma federal quanto à necessidade da promoção de audiências públicas no decorrer da elaboração do Plano de Mobilidade Urbana.
A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ana Luiza Domingues de Souza Leal, que atua na Promotoria Especializada de Guaíba, no dia 06 de novembro último, contra o Município, com pedido de liminar pela anulação da votação em plenário do Projeto de Lei n.º 039/2020, bem como a retirada do PL da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba.
Conforme a promotora, a medida foi adotada após a expedição de Recomendação pelo MPRS ao executivo municipal, no dia 16 de setembro, visando a retirada do projeto da Câmara de Vereadores, “uma vez que permeado de vícios, tendo em vista que suprimida a participação social em sua elaboração e fiscalização, em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, recomendando-se, assim, a realização de, pelo menos, mais uma audiência pública, com a participação qualificada da sociedade civil no seu processo de elaboração”.
Antes do julgamento da liminar pelo juiz da 2° Vara Cível de Guaíba, foi dado seguimento ao Projeto de Lei em plenário, mediante votação e aprovação pelo legislativo municipal. A decisão foi encaminhada ao Município de Guaíba e o procedimento aguarda manifestação.