Município de Rio Grande terá que assumir administração dos residenciais BGV I e II
O Município de Rio Grande terá que assumir a administração dos residenciais BGV I e II, construído juntamente com a Superintendência do Porto do Rio Grande para oferecer moradia para 3.500 famílias vulneráveis, ocupantes de área pública de expansão portuária, que precisavam ser desalojadas devido à necessidade de reaproveitamento do espaço invadido para a construção de infraestrutura viária.
Atendendo pedido do Ministério Público em ação civil pública, a decisão da Justiça revoga efeito suspensivo em agravo de Instrumento impetrado pelo Município, que havia sido condenado em decisão liminar a regularizar a situação dos imóveis e assumir a administração dos condomínios.
Conforme o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, autor da ação, a regularização foi feita após a decisão liminar. “Porém, não foram criadas regras de como se daria a ocupação dos conjuntos habitacionais nem a que título as famílias ocupantes lá estariam”, explicou ele. O Município realizou, inclusive, “contrato de gaveta” sem registro junto à matrícula da unidade por ele comercializada.
Conforme a decisão, “se verifica pelos documentos colacionados a real situação da administração pelos supostos síndicos eleitos, fazendo-se imprescindível a criação de convenção a possibilitar a organização do condomínio na forma prevista em lei pelo incorporador”.