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Ação do MP busca coibir transporte metropolitano irregular de passageiros

Ação do MP busca coibir transporte metropolitano irregular de passageiros

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A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada contra o Estado do RS, Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) e proprietários de veículos que realizam transporte metropolitano irregular de passageiros, a Justiça deferiu, em abril último, liminar acolhendo os pedidos da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística.

Conforme a decisão, os proprietários dos veículos e os que vierem a ser identificados nas ações fiscalizatórias posteriores, deverão se abster de realizar o transporte metropolitano irregular (clandestino) de passageiros, dado o funcionamento em desacordo com a legislação estadual e federal que regulamenta este tipo de transporte. “Leva em conta, também, o evidente risco que expõe os passageiros, pela ausência de habilitação adequada ou pela ausência de fiscalização das condições de trafegabilidade segura desses veículos”, explica o promotor Heriberto Roos Maciel.

Também foi determinada a apreensão dos veículos utilizados no transporte irregular e do respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, bem como a restrição no Cadastro Detran.

A Justiça autoriza, desde a decisão, o recolhimento dos veículos em caso de flagrante de infração de transporte clandestino.

ACP

A ACP foi ajuizada em fevereiro deste ano a partir de inquérito civil público da Promotoria Urbanística. O objetivo foi buscar coibir a prática recorrente do transporte clandestino de passageiros, especialmente no trajeto Porto Alegre-Guaíba e Porto Alegre-Eldorado do Sul. “O serviço vem ocorrendo de forma estruturada e organizada, com veículos particulares, oferecendo valores e atrativos diferenciados para os passageiros, em concorrência desleal com a atividade regular e licenciada pelo Poder Público”, explica Heriberto.

Ao final, como pedidos principais da ação, o Ministério Público requer a condenação do Estado e da Metroplan para que implementem rotineiramente ações fiscalizatórias efetivas no sentido de coibir a ocorrência de transporte metropolitano clandestino de passageiros, com periodicidade e multas em caso de descumprimento.

Quanto aos proprietários dos veículos ou seus prepostos identificados nas ações fiscalizatórias posteriores, que se abstenham definitivamente, de realizar o transporte metropolitano irregular de passageiros, além da apreensão dos veículos e do respectivo CRLV, bem como restrição no cadastro do Detran utilizados no transporte irregular. Por fim, pede que os réus proprietários desses veículos, sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados no valor de R$ 200mil.

AÇÕES FISCALIZATÓRIAS

Em operações integradas da Brigada Militar, por meio do 9º e 11º Batalhões de Polícia Militar, Empresa Pública de Transporte e Circulação e Metroplan, foram realizadas ações para apurar os proprietários dos veículos utilizados para transporte metropolitano irregular de pessoas nos dias dois e sete de maio.

Foram recolhidos, no total, 11 veículos, os quais foram encaminhados aos depósitos da EPTC e do Detran.



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