Rio Grande: Ação Direta de Inconstitucionalidade pede suspensão de lei que proíbe aplicativos de transporte de passageiros
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei n.º 8.084, de 10 de março de 2017, do Município de Rio Grande. A lei proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas. Em caráter liminar, o MP pede a suspensão da lei até o julgamento final, para garantir o exercício da atividade pelos cidadãos que, atualmente, estão impedidos de exercer a atividade.
Na ADI, o MP salienta que o principal ponto é a intenção da lei de proibir a atividade, de natureza eminentemente econômica. Além disso, ela fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica, o direito de escolha do consumidor e o preceito da razoabilidade.
A ação reforça, ainda, que a legislação nacional assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão, por não se tratar de serviço público. O texto ressalta que a atividade é direcionada ao atendimento do interesse dos contratantes e submetida, em razão de sua natureza, aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Assim, não se pode imputar a qualidade de serviço público essencial. A ADI ampara-se em decisões semelhantes exaradas pelos Tribunais de Justiça do RS e de SP.