Obtida liminar em ação para suspender lei municipal que alterou índice construtivo na zona sul da Capital
A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada em janeiro deste ano, a juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reconheceu a existência de um vício na Lei Complementar 780/2015, que aumentou o índice construtivo na área da Fazenda Arado Velho, localizada na zona sul da Capital, e suspendeu liminarmente a eficácia da mesma.
A lei alterou, por iniciativa do então prefeito José Fortunati, a Lei Complementar 434/1999, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Capital.
A ação foi ajuizada conjuntamente pelas Promotorias do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Porto Alegre contra o Município e a empresa Arado-Empreendimentos Imobiliários S.A. O objetivo foi apurar a existência de danos ambientais causados pela implementação do Condomínio Fazenda Arado Velho, na Estrada do Lami, bairro Belém Novo.
Conforme o MP, a nova legislação modificou os limites do regime urbanístico da Fazenda Arado Velho aumentando os limites construtivos da área rural de Porto Alegre, sem a adoção de qualquer instrumento de participação popular prévia. O MP requereu liminarmente a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 780/2015 e, ao final, a declaração de ilegalidade de todo o processo legislativo.
De acordo com a decisão da juíza, o município de Porto Alegre argumentou que foi assegurada a participação popular por meio de audiência pública realizada no dia 30 de janeiro de 2014. No entanto, o edital de convocação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente referia-se apenas ao licenciamento ambiental.
Na avaliação da magistrada, “a participação popular na fase de elaboração do projeto no Poder Executivo não supre a exigência imposta ao Poder Legislativo de realizar audiências ou debates públicos, bem como divulgar as informações que subsidiam o projeto de lei”.