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Ação pede que bares do Centro de Porto Alegre fechem entre 1h e 2h

Ação pede que bares do Centro de Porto Alegre fechem entre 1h e 2h

marjulieangonese

O Ministério Público ajuizou, nesta segunda-feira, 18, uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de Porto Alegre aplique as normas jurídicas previstas no Decreto n. 17.902, de 17 de agosto de 2012, para os bares, restaurantes, cafés, lancherias, casas noturnas e demais estabelecimentos de entretenimento noturno localizados no Centro Histórico de Porto Alegre. Com isso, o horário de funcionamento fica limitado à 1h entre os domingos e as quintas-feiras, e às 2h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Fica mantida a tolerância de meia hora prevista no ato normativo. A ação é assinada pelo Promotor de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística Cláudio Ari Mello.

No processo, o MP pede que o Município seja condenado a aplicar a lei em caráter permanente, bem como seja obrigado a instalar dispositivos, aparelhos e procedimentos de controle e fiscalização da segurança pública no Centro Histórico de Porto Alegre, em número e qualidade adequados para a finalidade visada, como câmaras de vigilância, sistemas eletrônicos de monitoramento e dispositivos de iluminação pública, em prazo sugerido de 12 meses a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória.

HORÁRIO EXTREMAMENTE ESTENDIDO

Segundo a ação, o horário de fechamento às 4h promove a concentração dos frequentadores dos estabelecimentos nas vias públicas até pelo menos às 5h, quando começam a funcionar os ônibus que circulam no Centro Histórico. Segundo a Brigada Militar, dos 12 homicídios consumados e tentados registrados entre 2011 e 2013 em Porto Alegre, 10 ocorreram no horário em torno de 4h.

O horário foi determinado pelo Município de Porto Alegre após uma intensiva na fiscalização da legalidade e regularidade administrativa das casas noturnas (até então, não havia delimitação do tempo de funcionamento). Alguns estabelecimentos foram interditados, mas abertos pouco tempo depois por decisões judiciais. No entanto, mesmo com a regularização, o problema social persiste, já que a insegurança pública gerada pelo comportamento dos frequentadores ocorre nas áreas públicas do entorno e a segurança pública nesses locais não é um problema que possa ser enfrentado pelo Município.

O Promotor de Justiça entende que o horário é extremamente estendido, incentivando pessoas a ficarem nas vias públicas até horário bem avançando na madrugada, quando, em geral, já fizeram uso excessivo de álcool e drogas. “De fato, nos últimos anos, o centro da Capital foi palco de diversos homicídios consumados e de tentativas de homicídio, alguns cometidos dentro de casas noturnas, outros nas vias públicas nas cercanias dos estabelecimentos, mas todos relacionados às pessoas que frequentam as casas ou são atraídas à região pela movimentação social por elas animada. Além desses homicídios, a Brigada Militar registrou diversas prisões de traficantes e de foragidos do sistema prisional no curso das atividades de patrulha que realiza assiduamente na área”, aponta Cláudio Ari Mello na ação.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE MORADORES

No documento, Cláudio Ari Mello reforça que, para o Bairro Cidade Baixa, vizinho ao Centro Histórico e com vida noturna igualmente movimentada, a Prefeitura Municipal foi muito mais sensível aos problemas causados pelas casas noturnas aos moradores da área e adotado medidas muito mais rígidas e eficientes para restabelecer a qualidade de vida dos moradores e frequentadores.

Para o Promotor, o Decreto nº 17.902 de 2012 melhorou significativamente o bem-estar dos moradores do Bairro Cidade Baixa e o Ministério Público defende que a medida seja estendida para o Centro Histórico, com respaldo no princípio da igualdade, como dever do Estado de tratar a todos os membros da comunidade com igual consideração e respeito, já que não há nenhuma razão fática ou jurídica que justifique um tratamento governamental diferenciado para dois bairros da cidade que possuem características semelhantes, no sentido de que ambos são áreas residenciais dotadas de uma agitada vida noturna. “E as medidas mais restritivas aplicadas no Bairro Cidade Baixa se justificam a fortiori no Centro Histórico, já que, nesta área, há um grave quadro de criminalidade violenta, composto por diversos homicídios consumados e tentados num curto período, cenário inexistente na Cidade Baixa”, pontuou na ação.



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