Lajeado: atendendo o MP Justiça determina inconstitucionalidade de lei que cedia rua para colégio
A pedido do Ministério Público, a Justiça declarou, no final de março deste ano, a inconstitucionalidade da lei municipal que concedeu o uso da Rua Albert Schweitzer, no Bairro São Cristóvão, em Lajeado, ao Colégio Sinodal Gustavo Adolfo. A rua fica entre os dois prédios do colégio e, por uma lei aprovada na Câmara de Vereadores em janeiro de 2013, passou a ser de responsabilidade da escola por um período de cinco anos, em comodato. Durante alguns meses, o trânsito na rua foi interrompido em prol da segurança dos alunos.
O fechamento da rua já havia sido derrubado pela Justiça por pedido liminar em outubro de 2013 na ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Neidemar Fachinetto. Na época, o assunto gerou polêmica e, por conta disso, o MP de Lajeado investigou o processo de cedência, no qual foram constatadas irregularidades.
O Município e Colégio Sinodal Gustavo Adolfo foram condenados pela Juiza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti, ainda, a abster-se de imporem qualquer obstáculo ao livre tráfego de veículos e pedestres no trecho da Rua Albert Schweitzer, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2 mil, a ser arcada individualmente por cada um.
Por fim, foram condenados a remover, em caráter definitivo, os portões metálicos instalados nas extremidades da Rua Albert Schweitzer, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil, também a ser arcada individualmente por cada um dos demandados.
Na ação julgada procedente, Fachinetto afirma que “o normativo afronta o princípio da impessoalidade, ao prever a desafetação de uma rua pública que é considerado bem de uso comum do povo. Defendeu, ainda, que a lei em questão provocou um desvio de finalidade, ao argumento de que, apesar da lei ter tido como norte a segurança dos alunos, destinou-se ao estacionamento de veículos de professores e de funcionários do colégio”.
A justificativa para o fechamento da rua teve como fundamento também a construção de um ginásio esportivo dentro do complexo escolar do educandário que seria formado a partir da unificação de áreas que ficavam divididas pela Rua Albert Schweitzer, além de propiciar maior segurança para as crianças alunos do colégio, o que, não se confirmou.
Na decisão, a Juíza conclui que “da maneira como fora feita a cessão de uso, o administrador não buscou nenhuma razão de interesse público, mas sim favoreceu o interesse de poucos, exsurgindo o desvio de finalidade”.