MP expede Recomendação ao Município de Porto Alegre para regulamentação do Uber
A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística da Capital entregou nesta quarta-feira, 9, Recomendação ao Município de Porto Alegre para que seja regulamentada a prestação do serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros. O documento prevê a regularização de serviços como o oferecido pelo Uber. A Recomendação do Ministério Público foi entregue pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles, ao Prefeito José Fortunati. Também estiveram na audiência o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen; os Promotores de Justiça Cláudio Ari Mello e Heriberto Roos Maciel, que assinam a Recomendação; e os Coordenadores de Centros de Apoio Operacionais José Francisco Seabra Mendes Júnior, Caroline Vaz e Débora Menegat.
Durante o encontro na Prefeitura Municipal, o PGJ ressaltou que o MP é sabedor de que nunca houve omissão por parte do Executivo em relação ao tema. “No entanto, fomos chamados para mediar esse conflito e estamos dando nossa contribuição”, frisou Marcelo Dornelles. Ele também sublinhou a intenção da Instituição de continuar exercendo o papel colaborativo em assuntos que interessem a sociedade. Um dos autores da Recomendação, o Promotor de Justiça Cláudio Ari Mello esclareceu que a entrega do estudo ocorre após um intenso diálogo com a Administração da Capital. “Partimos da compreensão que poderíamos oferecer sugestão de solução jurídica para o tema”, esclareceu.
Em nome do Município, o Prefeito agradeceu a colaboração do Ministério Público “em mais esse tema importante para a cidade”. José Fortunati salientou que um projeto de lei já estava em fase final de elaboração para ser remetido à Câmara de Vereadores. “Porém, a partir das indicações do MP, iremos expandir o prazo para o envio do PL por mais 60 dias. O objetivo é regulamentar esse tipo de serviço com regras muito claras”, salientou.
APONTAMENTOS DO MP
A sugestão do MP tem por base inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística. Em suas conclusões, os Promotores Cláudio Ari Mello e Heriberto Roos Maciel destacam que o transporte individual remunerado de passageiros é uma atividade econômica que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) classificou como serviço de utilidade pública. O artigo 12 da referida norma legislativa previu o gênero do serviço de transporte público individual e remunerado de passageiros e o artigo 12-A previu uma de suas espécies, o serviço de táxi. No entendimento do MP, associado ao direito fundamental à liberdade econômica, o artigo 12 permite que se deduza a existência de uma norma jurídica não expressa que permite o exercício de outras espécies de serviço público de transporte individual e remunerado de passageiros além do táxi.
Conforme os Promotores, os serviços prestados pela empresa Uber Brasil Tecnologia LTDA. configuram atividade classificada como serviço de utilidade pública. “Na condição de atividade econômica, pode ser exercida por meio da Uber”, ressaltam. Porém, conforme o MP, “pode e deve ser objeto de densa regulação e controle por parte do Poder Público competente”.
Entre as exigências que devem ser feitas ao Uber pelo Município, o Ministério Público destaca a necessidade de habilitação profissional dos motoristas, curso de formação específica para condução de veículos e controle da vida criminal pregressa. Também podem ser instituídas exigências em relação ao tipo de veículo a ser utilizado na prestação dos serviços e contratação de seguro para cobertura de acidentes, além do seguro obrigatório. É apontado, ainda, que o Poder Público pode fixar tarifas máximas a serem cobradas e pode estabelecer regras e procedimentos para suspender o direito dos motoristas sempre que eles ou seus veículos estejam em desacordo com as diretrizes definidas.
Por fim, o Ministério Público ressalta que o Município pode e deve instituir algum sistema de regulação de entrada para o exercício da atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros, válido para qualquer outro agente econômico que utilize o modelo de serviço baseado em aplicativos para smartphones e tablets.