Liminar suspende asfaltamento no município de Taquara
Atendendo pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP, a Justiça decidiu, no início deste mês, pela suspensão do asfaltamento das ruas do município de Taquara até a realização de estudos técnicos.
A medida liminar suspende as obras de cobertura asfáltica da zona urbana de Taquara, abstendo-o de promover o asfaltamento de vias com calçamento de pedra, por 30 dias. Determina, ainda, que, em 15 dias a contar da sua intimação, o Município apresente o detalhamento técnico do projeto de drenagem urbana, apontando alternativas e eventuais medidas para evitar alagamentos.
Conforme a ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, “o estudo deve prever o volume de escoamento superficial de água durante a ocorrência de precipitações e verificar a atual capacidade de escoamento da rede pluvial existente no Município, indicando as redes que devem ser substituídas para comportar as alterações de vazão que irão ocorrer e/ou as obras adicionais de detenção de águas pluviais ou aumento de permeabilidade”.
De acordo com o parecer da Justiça, o pedido de liminar foi acolhido para que sejam evitadas “soluções empíricas que possam comprometer quer a salubridade do meio ambiente, quer as finanças públicas”.
Ao final, a ação pede que o Município realize não só os estudos técnicos referidos, bem como que eventuais novos capeamentos asfálticos tenham por base as conclusões técnicas de tais estudos e, ainda, estejam previstos em plano municipal que contemple, no mínimo, toda a zona urbana de Taquara.