Cautelar suspende parcialmente vigência de artigo de lei que altera pontos de plano diretor de Novo Hamburgo
Ao deferir a medida cautelar pleiteada na inicial da ação direta de inconstitucionalidade nº 70065681405 proposta pelo Ministério Público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou a suspensão parcial da vigência do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.150/10, que altera pontos do Plano Diretor Urbanístico e Ambiental do Município de Novo Hamburgo, previstos na Lei nº 1.216/04.
Com a referida medida cautelar foi assegurada o mecanismo de “inventário de bens”, previsto no artigo 83 do Plano Diretor, para a preservação do patrimônio histórico-cultural de Novo Hamburgo, promovendo a proteção para centenas de imóveis de valor cultural do Município.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público sustentou que o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 2.150 proporciona “risco de demolição de imóveis de valor histórico e cultural, que não estejam, neste momento processual, tombados pela Municipalidade, tornando irreversíveis os danos eventualmente provocados”.
O mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ/RS.