Soluções individuais de esgotamento sanitário: grupo apresenta conclusões
Dando continuidade às conclusões do grupo de trabalho que discute a responsabilidade do poder público com relação à operacionalização das soluções individuais de esgotamento sanitário, foram realizadas, nos dias 19 e 26 de maio, reuniões na sede do Ministério Público.
A primeira delas tratou do papel do município, da prestadora do serviço e da regulação. Foi concluído que os municípios, a quem o grupo recomenda regulamentar por lei a obrigatoriedade de, não havendo rede de coleta de esgoto sanitário, ser implantada solução individual de esgotamento sanitário, estabelecendo condições de instalação e limpeza. Também proceder a cadastro das residências com soluções individuais e rotina de fiscalização, devendo avaliar a forma da prestação do serviço de extração do lodo, estabelecendo se de natureza pública ou privada e o local, componente do serviço público e devidamente licenciado, para a destinação final do lodo.
Ainda foi sugerido que os municípios incorporem nos seus Planos de Saneamento Básico, como solução de esgotamento sanitário, a disciplina e regulamentação sobre as soluções individuais de esgotamento sanitário para todas as edificações que não disponham e não venham a dispor a curto prazo, de rede de coleta de esgoto sanitário. Tudo para garantir a proteção do meio ambiente e da saúde pública durante toda execução do plano, bem como a definição sobre a natureza do serviço de remoção do lodo a ser prestado em seu território.
Em casos em que o município opte por serviço privado, realizado por empresas do ramo limpa-fossas, foi sugerido que os municípios mantenham atualizado o cadastro municipal das empresas que operem em seu território e realizem, em conjunto com a Fepam, a fiscalização da destinação dada às cargas de lodo coletado, através da exigência e verificação do MTR, nos termos da Portaria Fepam 034/2009, confrontando também com os dados colhidos para o cadastro das soluções individuais.
Essas empresas ainda deverão possuir licenciamento ambiental para operação do transporte, com condicionante de ser dada destinação final adequada. A fiscalização do transporte incumbe à Fepam, Patram e município, sendo que a priorização da autuação deve dar-se pelo órgão licenciador. O município, localizando situação irregular, poderá emitir auto de infração e notificar a Fepam para continuidade do processo administrativo, podendo lançar mão de medidas de poder de polícia. Por sua vez, incumbe aos municípios a expedição dos alvarás de funcionamento da atividade em questão, fiscalizando sua regularidade.
Se o município optar por realizar diretamente ou por delegação o serviço de limpeza das fossas e transporte do lodo, é cabível a cobrança de remuneração pelo serviço realizado, por meio de tarifa ou preço público, a fim de garantir a sustentabilidade da ação de saneamento nos termos da política nacional.
Por fim, assumindo a operação do serviço, o contrato de programa ou concessão deverá ser revisado para abarcá-lo, assim como a agência de regulação conveniada deverá tratar o assunto no âmbito da suas competências.
Independentemente da definição do serviço ser público ou privado, é recomendável que os municípios realizem atividades de educação ambiental junto à população, alertando para a necessidade da correta implantação dos sistemas individuais e limpeza periódica, como ação de saneamento, a garantir a universalização do acesso, além de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Participaram da reunião, presidida pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Débora Menegat, a Promotora Annelise Steigleder; a Engenheira Sanitarista da Divisão de Assessoramento Técnico do MPRS, Rozane Fátima Fedrigo, as Assessoras do Caourb Fernanda Machado de Oliveira e Paula Roese Sanfelice, o Assessor do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Diogo Petter Nesello; e representantes da Agergs, Famurs, Corsan, Fepam, Secretaria Estadual de Obras, Habitação e Saneamento, e Funasa.
SEGUNDA REUNIÃO
O segundo encontro do grupo, ocorrido no dia 26 de maio, tratou das soluções individuais de esgotamento sanitário, especialmente no que diz respeito à responsabilidade do poder público sobre a disposição final dos lodos, prestação do serviço, regulação e sustentabilidade do sistema.
Após discussão e deliberação, o Grupo de Estudos concluiu que a destinação final do lodo das fossas sépticas implica, tecnicamente, também em tratamento para separar a parte líquida da sólida, o que só poderá acontecer de forma ambientalmente adequada.
Para os integrantes do trabalho, a destinação final do lodo das fossas sépticas é serviço público, logo, quando o tratamento e disposição final se der em estação de tratamento de efluente privada, esse serviço deverá ser objeto de delegação, mediante licitação e regulação, com revisão da contratualização pelo órgão regulador.
O serviço executado de disposição final dos lodos das fossas sépticas se submete ao regime e princípios da Política Nacional de Saneamento Básico.
Deverá ser encaminhado, por fim, aos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente e de Saneamento, para análise e deliberação em consonância com a política nacional de saneamento, a questão da atividade das empresas que operam o segmento limpa-fossas, dando-lhes também conhecimento das conclusões do presente Grupo de Trabalho.
Estiveram presentes na reunião, além da Coordenadora Débora Regina Menegat; a Promotora Josiane Camejo; a Engenheira Sanitarista da DAT Rozane Fátima Fedrigo; as assessoras do Caourb Fernanda Machado de Oliveira e Paula Roese Sanfelice, e representantes da Secretaria Estadual de Obras, Habitação e Saneamento, Fepam, Sema, Corsan e Agergs.