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Município de Gravataí deverá adotar medidas para impedir ocupações irregulares

Município de Gravataí deverá adotar medidas para impedir ocupações irregulares

marco

A pedido do Ministério Público, a Justiça de Gravataí deferiu, no final de maio, liminar determinando que o Município apresente, no prazo de 90 dias, diagnóstico preliminar de todas as áreas urbanas irregularmente parceladas ou ocupadas, bem como adote, no exercício do poder de Polícia, as providências de sua alçada para impedir a ocorrência de novos parcelamentos e ocupações irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da primeira obrigação e de multa de R$ 10 mil por evento na hipótese de inobservância da segunda determinação.

A ação decorre de diversos procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí, por meio das quais o Ministério Público vinha investigando e buscando solução para os diversos casos de parcelamentos e ocupações irregulares do solo urbano do Município.

Conforme a ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel Martini, o Município foi instado, em diversas oportunidades, a solucionar situações específicas de ocupações irregulares ou parcelamentos de solo. Foi criado, inclusive, um grupo de trabalho, no âmbito do Município, para avaliar os parcelamentos irregulares ou clandestinos. Tudo com o intuito de criar um cronograma de trabalho para regularização de tais parcelamentos, inclusive prevendo áreas prioritárias, como aquelas demandas oriundas do Poder Judiciário ou Ministério Público, o qual não surtiu o efeito esperado, prolongando-se a tramitação de diversos expedientes perante a Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí.

“Isso sem se falar na autuação recorrente de novos expedientes envolvendo o parcelamento e a ocupação irregular do solo urbano do Município, a evidenciar a inexistência de política pública capaz de enfrentar o problema posto em causa”, argumenta Martini na inicial da ação.

De acordo com o despacho da Justiça ao deferir a liminar, a continuidade nas ocupações indevidas implica, em tese, prejuízo ambiental, ao erário público e à comunidade do Município.

Para o Juiz Vinícius Tatsch dos Santos, “a medida também se justifica diante da dificuldade de se retornar ao estado anterior às ocupações indevidas, haja vista a sempre tormentosa e demorada retirada dos invasores, bem como a lenta recuperação da área, em caso de procedência dos pedidos”.



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