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Justiça obriga Prefeitura a investir em ciclovias percentual de valor arrecadado com multas

Justiça obriga Prefeitura a investir em ciclovias percentual de valor arrecadado com multas

marco

No mínimo 20% do montante financeiro arrecadado com multas de trânsito deverão ser aplicados, anualmente, na construção de ciclovias e nos Programas Educativos da Capital. A decisão, originada de ação da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, foi proferida, à unanimidade, nesta quarta-feira, 12, pelos Desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ainda conforme a decisão, foi determinado que o Município de Porto Alegre atenda às disposições da Lei Municipal no prazo máximo de quatro anos e três meses, sob pena de multa no valor de até R$ 400 mil.

Luciano de Faria Brasil, autor da petição inicial, considera a sentença uma vitória. O Promotor de Justiça vem acompanhando todos os atos do processo, iniciado em abril de 2012. Um ano depois, o Órgão Especial do TJRS votou pela constitucionalidade da legislação. A aplicação do percentual pelo Município foi considerada válida pela maioria dos Desembargadores.

Em 1º Grau, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público foi julgada procedente. A Justiça determinou, na época, que o Município cumprisse os planejamentos e as obras previstas na Lei no prazo de dois anos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil reais.

O Município e a EPTC recorreram, sustentando que o prazo de dois anos seria curto por ser necessário um planejamento para projetos de ciclovias e, no momento, estarem sendo realizadas obras para a Copa do Mundo. Foi solicitado ainda que a multa diária fixada no valor de R$ 2 mil pela Magistrada fosse diminuída.

O Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, relator do processo, frisou que “a rubrica referente a multas de trânsito não faz parte do orçamento municipal, nem gera aumento de despesas, por apenas prever destinação de recursos, não se configurando a inconstitucionalidade do dispositivo que determina que 20% dos valores arrecadados com multas de trânsito sejam direcionados à construção de ciclovias e programas educativos referidos no art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 626/2009”.

O Magistrado manteve o valor da multa diária no valor de R$ 2 mil, limitando a penalidade em R$ 400 mil. No que diz respeito ao investimento dos valores retroativos, o Município terá o mesmo prazo, decorrido da data de início de vigência da Lei (14/10/2009), para realizar os projetos e as obras: quatro anos e três meses.



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