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Prefeitura de Rio Grande deverá regularizar loteamento

Prefeitura de Rio Grande deverá regularizar loteamento

marco

O Município de Rio Grande tem o prazo de 365 dias para regularizar um conjunto de lotes irregulares denominado Loteamento Braz. A decisão é da Juíza Cíntia Teresinha Burhalde Mua, atendendo pedido inserido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da ação. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores. O Loteamento está localizado nas imediações do Bosque Silveira, na cidade de Rio Grande.

Conforme a decisão, a Prefeitura deverá adequar o Loteamento Braz às exigências da legislação, obtendo licenças e aprovações necessárias, além do registro do parcelamento no Ofício de Registro de Imóveis, sob pena de multa.

No mesmo prazo, o Município deverá realizar as obras de infraestrutura indispensáveis à urbanização dos lotes, segundo o conteúdo mínimo estabelecido pelo artigo 2º, § 6, da Lei 6.766/79, complementando os equipamentos públicos já existentes no local.

Antes de ajuizar a ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande investigou o Loteamento, após reclamações de moradores que buscavam a implementação de infraestruturas necessárias à moradia, tais como iluminação pública, água e luz.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan sustentou que a Lei 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, estabelece que o Município tem o dever de fiscalizar a implantação dos loteamentos e em caso de omissão poderá ser compelido a regularizar aqueles efetuados de modo clandestino, tendo em vista que deveria ter exercido o seu poder de polícia para impedir o uso ilegal do solo.



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