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Complexo Cultural do Porto Seco não deve ser utilizado até comprovação de alvará contra incêndio

Complexo Cultural do Porto Seco não deve ser utilizado até comprovação de alvará contra incêndio

marco

O Município de Porto Alegre deve se abster de utilizar o Complexo Cultural do Porto Seco até que comprove a existência de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio. A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 25, atende pedido postulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística da Capital. Em caso de descumprimento, está estipulada multa de R$ 1 milhão por evento realizado.

A ação do MP, assinada pelos Promotores de Justiça Fábio Sbardellotto, Norberto Pâncaro Avena e Luciano de Faria Brasil, foi ajuizada em julho de 2013, após inquérito civil que tramitou para investigar potencial infração à ordem urbanística em razão de irregularidades no Complexo Cultural. Ficou constatada, durante a investigação, a inexistência do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI). Na oportunidade, sinalizando risco à integridade física de milhares de pessoas que participam do Carnaval de Porto Alegre, o Ministério Público postulou, liminarmente, a determinação ao Município para que apresentasse, em prazo exíguo a ser estipulado pela Justiça, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros, enquanto não integralmente regularizado o PPCI.

Intimado, o Município mencionou que concluiria os trabalhos de adequação do imóvel para obtenção do alvará em 60 dias, a contar de 22 de julho de 2013. Tendo decorrido o prazo, foi determinada a apresentação, em dez dias, do documento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou a comprovação da conclusão das obras e solicitação da vistoria.

“O ente público se limitou a informar que teria realizado as obras necessárias e que estaria aguardando a inspeção a ser realizada pelo Corpo dos Bombeiros, sem qualquer comprovação de suas informações”, ressalta em sua decisão a Juíza Fabiana Zilles. Ela também salienta que “é evidente o risco de dano irreparável que pode afligir a integridade física de diversos cidadãos que se dispõem a participar de comemorações no local”



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