Complexo Cultural do Porto Seco não deve ser utilizado até comprovação de alvará contra incêndio
O Município de Porto Alegre deve se abster de utilizar o Complexo Cultural do Porto Seco até que comprove a existência de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio. A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 25, atende pedido postulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística da Capital. Em caso de descumprimento, está estipulada multa de R$ 1 milhão por evento realizado.
A ação do MP, assinada pelos Promotores de Justiça Fábio Sbardellotto, Norberto Pâncaro Avena e Luciano de Faria Brasil, foi ajuizada em julho de 2013, após inquérito civil que tramitou para investigar potencial infração à ordem urbanística em razão de irregularidades no Complexo Cultural. Ficou constatada, durante a investigação, a inexistência do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI). Na oportunidade, sinalizando risco à integridade física de milhares de pessoas que participam do Carnaval de Porto Alegre, o Ministério Público postulou, liminarmente, a determinação ao Município para que apresentasse, em prazo exíguo a ser estipulado pela Justiça, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros, enquanto não integralmente regularizado o PPCI.
Intimado, o Município mencionou que concluiria os trabalhos de adequação do imóvel para obtenção do alvará em 60 dias, a contar de 22 de julho de 2013. Tendo decorrido o prazo, foi determinada a apresentação, em dez dias, do documento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou a comprovação da conclusão das obras e solicitação da vistoria.
“O ente público se limitou a informar que teria realizado as obras necessárias e que estaria aguardando a inspeção a ser realizada pelo Corpo dos Bombeiros, sem qualquer comprovação de suas informações”, ressalta em sua decisão a Juíza Fabiana Zilles. Ela também salienta que “é evidente o risco de dano irreparável que pode afligir a integridade física de diversos cidadãos que se dispõem a participar de comemorações no local”