Município de Porto Alegre deve destinar 20% do valor arrecadado em multas de trânsito às ciclovias da Capital
A 1ª Vara da Fazenda Pública publicou, no dia 26 de agosto, a decisão que condena o Município de Porto Alegre e a EPTC a destinar 20% do montante arrecadado em multas de trânsito para as ciclovias de Porto Alegre. A sentença também determina que, no prazo de dois anos, o Executivo Municipal invista tudo o que deixou de ser aplicado desde a aprovação da Lei Complementar Municipal 626/09, em outubro de 2009.
Nos três primeiros anos da vigência da Lei, a Prefeitura investiu menos da metade do que está previsto. No caso de não cumprimento da decisão judicial, a Prefeitura terá de pagar uma multa diária de R$ 2 mil que serão destinados ao Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social.
A ação foi movida pelo Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Luciano de Faria Brasil, no ano passado, com base na representação do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais. Luciano Brasil considerou a sentança uma vitória para a sociedade e para a luta pela mobilidade urbana sustentável.
Durante a tramitação do processo, o Município de Porto Alegre questionou a constitucionalidade da Lei, mas o Pleno do Tribunal de Justiça disse que a reserva de multas para as ciclovias é legal. Por fim, a Juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva emitiu sentença de mérito que obriga a Prefeitura a cumprir a legislação e destinar os recursos para as ciclovias.