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MP obtém liminar e Centro Administrativo é interditado pela Justiça

MP obtém liminar e Centro Administrativo é interditado pela Justiça

marco

Atendendo liminar postulada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, por meio do Promotor Norberto Pâncaro Avena, a Justiça determinou, nesta terça-feira, 9, a interdição do prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre. A medida é válida até a obtenção do alvará do Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCI), perante o Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, o Juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, destacou que, quando o MP ajuizou a ação civil pública, no mês de abril deste ano, amparada na inexistência de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), foi dada a oportunidade ao Estado para que apresentasse a devida comprovação documental da segurança para utilização do prédio. Entretanto, apesar do esforço do Estado do Rio Grande do Sul, não foi suficiente.

“A tragédia de Santa Maria, no início do ano, e o incêndio do Mercado Público de Porto Alegre, do último fim de semana, evidenciam a necessidade de exigência rigorosa do Plano de Proteção contra Incêndio, sob pena de outras catástrofes análogas”, ressaltou o Juiz em sua decisão.

A ação civil pública ajuizada em abril deste ano foi embasada em inquérito civil instaurado em fevereiro de 2012, no qual ficou comprovado a ausência do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI e Alvará na edificação. Conforme a inicial, o Centro Administrativo é um dos principais prédios públicos do Estado, que concentra diversas Secretarias e órgãos do Governo. No local trabalham muitos servidores e, diariamente, passam centenas de pessoas interessadas em resolver seus problemas.



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