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MP pede a interdição do prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari

MP pede a interdição do prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari

marco

A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, por meio do Promotor Norberto Pâncaro Avena, protocolou, na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, pedido de interdição do prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari, na Capital.

Em razão do CAFF não possuir Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI e Alvará, a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre ingressou, no dia 18 de abril deste ano, com ação civil pública contra o Estado.

Na ação, os Promotores pediram liminar à Justiça para que fosse comprovada a implementação dos equipamentos obrigatórios de prevenção e proteção contra incêndios. Após constatada a inadequação ou insuficiência dos equipamentos de proteção pelo Corpo de Bombeiros, que fosse determinado ao Estado se abster de utilizar o prédio localizado na avenida Borges de Medeiros, n.º 1501, na Capital.

O pedido de interdição feito pelo MP se deve à não comprovação do cumprimento das determinações judiciais, considerando o risco na circulação de pessoas no prédio, até a efetiva obtenção do Alvará e Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio perante o Corpo de Bombeiros, sob multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento à ordem judicial.

A ação civil pública ajuizada em abril deste ano foi embasada em inquérito civil instaurado em fevereiro de 2012, no qual ficou comprovado a ausência do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI e Alvará na edificação. Conforme a inicial, o Centro Administrativo é um dos principais prédios públicos do Estado, que concentra diversas Secretarias e órgãos do Governo. No local trabalham muitos servidores e, diariamente, passam centenas de pessoas interessadas em resolver seus problemas.



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