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Ausência de limpeza e drenagem na Capital motiva ajuizamento de ação

Ausência de limpeza e drenagem na Capital motiva ajuizamento de ação

marco

Em virtude da ausência ou precariedade do serviço de limpeza e manutenção das valas de drenagem por parte do Departamento Municipal de Esgotos Pluviais – DEP, o Ministério Público através das Promotorias de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística e de Defesa do Meio Ambiente ajuizou ação civil pública contra o Município de Porto Alegre. A inicial é assinada pelos promotores de Justiça das Especializadas Fábio Roque Sbardellotto, Annelise Monteiro Steigleder e Ana Maria Marchesan.

A falta do serviço dificulta ou inviabiliza o escoamento pluvial em decorrência do acúmulo de detritos, sendo um dos principais fatores de alagamentos em diversos pontos da Capital.

Conforme o Ministério Público, a manutenção e limpeza das valas estão prejudicadas devido à ausência de local adequado para o descarte do material removido das limpezas, não podendo a coletividade arcar com as consequências danosas deste problema que depende exclusivamente da atuação do Poder Público Municipal.

Foi postulada antecipação de tutela para que o réu seja compelido a apresentar um cronograma de dragagens e limpeza das valas e valões de Porto Alegre que apresentarem maior criticidade de alagamentos, destinando o material dragado para local adequado e devidamente licenciado pelo órgão competente.

No mérito, o MP postulou a condenação do Município para efetuar a limpeza e conservação, periodicamente, de todas as valas de drenagem pluvial nas áreas que apresentem necessidade, obtendo prévia licença do órgão ambiental competente. Requereu, ainda, a condenação do Município para efetuar a limpeza e conservação periódica de todas as valas de drenagem pluvial no Município, mantendo um sistema organizado do referido serviço (levantamento das valas de Porto Alegre notadamente nos locais onde os alagamentos são mais recorrentes e elaboração de um cronograma para realização das limpezas), destinando o material dragado para local adequado e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.

A ação foi ajuizada na sexta-feira, 30 de março, e distribuída à 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.



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