Determinada interdição de prédios no centro de Porto Alegre
A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística obteve decisão judicial determinando a evacuação e a interdição dos prédios localizados nos números 311, 313 e 323 da rua Rua Voluntários da Pátria, no Centro da Capital, por não possuírem Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI aprovado pelo Corpo de Bombeiros. A decisão foi dada pelo juiz da 15ª Vara Cível, Giovani Conti, em ação ajuizada pelo promotor Fábio Roque Sbardellotto.
Desde a instauração do Inquérito Civil n.º 13/2008, o Ministério Público buscou todas as formas administrativas de solução do problema, sem maiores traumas sociais ou medidas drásticas, tendo sido, inclusive, firmado um Termo de Ajustamento de Conduta. Entretanto, diante do reiterado comportamento omissivo do proprietário dos prédios em adotar as providências necessárias à regularização do PPCI, houve o ajuizamento da Ação de Execução.
Mesmo após a intervenção judicial, não houve a execução das obrigações assumidas pelo proprietário, o que motivou a solicitação, pelo Ministério Público, do cumprimento de uma das cláusulas do TAC que pedia a evacuação dos prédios.
Conforme o Promotor, a evacuação se “justifica em razão dos riscos a que estão expostos grande número de pessoas que transitam no interior dos prédios, uma vez que estes não possuem os equipamentos mínimos de proteção contra incêndio”.