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Atendimento a crianças em Alvorada

Atendimento a crianças em Alvorada

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Judiciário atendeu pedido da Promotoria para que crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais tenham atendimento

A Administração Municipal de Alvorada tem seis meses para implantar um plano de atendimento aos jovens e crianças portadoras de necessidades especiais. A decisão é do Tribunal de Justiça, que analisou recurso de agravo interposto pela Prefeitura contra sentença da juíza de 1° grau. Desde já, o Executivo Municipal também deve atender às requisições de vagas feitas pelos órgãos competentes. Se não o fizer, o Prefeito e os secretários municipais de saúde e de assistência social poderão ser penalizados pessoalmente com a multa por descumprimento de provimento mandamental, prevista no artigo 14 do Código de Processo Civil, que pode ser aplicada a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, e não só à parte processual.

Na decisão de 1º grau, a juíza da Infância e Juventude de Alvorada havia deferido a antecipação de tutela, impondo ao Município a obrigação de elaboração, implantação de execução de plano de atendimento integral no prazo de seis meses, sob pena de multa cominatória diária para o Município e sob pena de multa sancionatória pessoal para o Prefeito Municipal e para os secretários municipais responsáveis, com base no artigo 14 do Código de Processo Civil. Ainda, atendendo a pedido do Ministério Público, foi determinado que, até a efetiva implantação do programa, o Município, através da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social, deverá providenciar vaga para atendimento especializado, se necessário através da compra de vaga em entidade que preste referido serviço, sempre que requisitado pelos órgãos competentes, no prazo de 15 dias a contar da requisição, sob pena de multa para cada oportunidade em que a vaga deixar de ser providenciada pela Administração Municipal.

Na análise do recurso de agravo interposto, o Tribunal de Justiça apenas afastou as multas cominatórias para o Município. A decisão é em ação civil pública ajuizada pela Promotoria Especializada de Alvorada, por meio da promotora Rochelle Jelinek, tendo por objeto a implantação, no Município, de um plano de atendimento integral de saúde e educação para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais (mentais, físicas e sensoriais), que necessitem de atendimento especializado, em razão da inexistência de programa de prestação desse serviço no Município e de haver uma lista de espera de 132 crianças e adolescentes aguardando vaga para atendimento na APAE.



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