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Pais respondem por filho fora da escola

Pais respondem por filho fora da escola

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A decisão é do STJ, em processo em que pais são processados pelo Ministério Público pela não freqüência escolar de filho em Cachoeira do Sul

Deve retornar, nos próximos dias, ao Judiciário de Cachoeira do Sul, um processo que julga os pais de um adolescente por eles não terem impedido que o filho passe os dias na rua e use drogas. Tão logo chegar no fórum local, os pais serão intimados, apresentarão defesa e, ao final, o magistrado concluirá pela fixação da multa ou não. O processo estava no Superior Tribunal de Justiça, onde foi atendida apelação do Ministério Público. Inicialmente, o Judiciário de Cachoeira do Sul havia extinto ele, sob o argumento de impossibilidade jurídica do pedido do Ministério Público em responsabilizar os pais. No Tribunal de Justiça, a decisão foi mantida. No STJ, entretanto, a 3ª Turma, por unanimidade, acatou o relatório do ministro Carlos Alberto Direito e atendeu a apelação do Ministério Público, que alegava estar comprovado no processo que os pais sabiam que o filho não freqüentava a escola.

VITÓRIA INSTITUCIONAL

A decisão do STJ foi recebida como "uma vitória institucional do Ministério Público" pela promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, que atua na Promotoria de Justiça Especializada de Cachoeira do Sul. "Cada vez mais nós observamos a família delegando para o Estado, para a escola, uma obrigação que é, primeiramente, dela, que é formar o caráter do indivíduo", afirma. No entender da Promotora, entidades como a escola "jamais substituirão a família". Para ela, a decisão mostrou "um importante elemento pedagógico", ao manifestar que o Ministério Público "tem o direito de petição e a possibilidade de processar a família" que descumpre seus deveres.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Em seu relatório, o ministro Carlos Alberto Direito manifestou que não tem como falar em impossibilidade jurídica quando existe dispositivo de lei que contém a possibilidade de aplicação de pena diante de um possível descumprimento de um dever inerente dos pais. A Promotora lembra que tal dispositivo está expresso no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela explica que o ECA estabelece que os pais que descumprem as obrigações inerentes ao pátrio poder podem ser condenados a pagar uma multa. "Particularmente, sustento que a multa deve ser dosada de acordo com a capacidade econômica da família", opina. Para Giani Saad, a multa tem o sentido de impressionar a família "para cumprir o seu dever e não caráter reparatório".

TRABALHO

Em Cachoeira do Sul, o Ministério Público participa de um comitê que trabalha em prol do planejamento familiar. Durante as diversas atividades ficou constatado que o Município possui muitas crianças em situação de rua e fora das escolas. Juntamente com o Promotor Cível Wanderlei Herbstrith Willig, Giani Saad explica que o Ministério Público "faz um trabalho de rua mesmo", cadastrando as crianças que apresentam problemas. Em seguida, é feito um monitoramento das famílias com irregularidades. "Nós buscamos a causa do problema", diz a Promotora. Somente são encaminhados ao Judiciário os casos em que as tentativas de inclusão social fracassaram. De acordo com a Promotora, todas as famílias recebem chances e o incentivo do Ministério Público para resolverem seus problemas. O ajuizamento de ação ocorre em último caso.

FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQÜENTE

Paralelo ao trabalho realizado com as crianças que são encontradas fora de casa, a Promotoria de Cachoeira também está atenta ao abandono escolar. Para tanto, é utilizada a Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente – FICAI. Lançada em 1997, em um termo de ajustamento de conduta, a FICAI é um instrumento que tem como objetivo combater o abandono escolar e infreqüência na escola. Presente em 460 municípios gaúchos, ela prevê uma divisão de atribuições entre a escola, Conselho Tutelar e Ministério Público, sempre com o objetivo de garantir a permanência ou o retorno do aluno à escola. Na prática, quando um aluno deixa de comparecer às aulas, os pais da criança são procurados. Se o estudante continua faltando, o Conselho Tutelar é avisado. Caso a falta persista, o fato é levado ao conhecimento do Ministério Público. Em Cachoeira do Sul a FICAI tem atingido bons resultados no retorno dos jovens aos bancos escolares, conforme a Promotora.



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