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Lei do Vinho: Governador terá mais subsídios

Lei do Vinho: Governador terá mais subsídios

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As manifestações de entidades serão levadas ao Governador por Subchefe da Casa Civil. Audiência pública foi promovida pelo Ministério Público

As diversas manifestações feitas por entidades durante a audiência pública que discutiu o projeto que transforma o vinho em alimento funcional subsidiarão o Governador em sua futura decisão. A informação é do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Miguel Velasquez, após o término dos trabalhos, na tarde desta quarta-feira (6), no Palácio do Ministério Público, em Porto Alegre. De acordo com Velasquez, caso o governador vete o Projeto de Lei nº 119/2005, “o caso estará encerrado”. Caso o chefe do executivo gaúcho sancione o projeto, Velasquez informou que “todos os argumentos recolhidos na audiência pública serão levados ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça”. Assim, o chefe do Ministério Público terá subsídios "para ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade da lei".

Durante a audiência, a presidente em exercício do Sindicato Médico do RS – SIMERS, Maria Rita de Assis Brasil, manifestou “a absoluta certeza de que a aprovação desta lei não é benéfica em termos de saúde pública”. Já o coordenador do Centro de Apoio sublinhou que a troca de um conceito, transformando o vinho em alimento, “terá um efeito pedagógico muito negativo nas crianças e adolescentes”. Ele lembrou que cresce, atualmente, o uso de álcool entre crianças e adolescentes. De acordo com Velasquez, “o álcool é a grande porta de entrada para o uso de outras drogas ilícitas”.

Presidida por Velasquez, a audiência pública contou com a presença do autor da lei, deputado Estilac Xavier; do Subchefe da Casa Civil, Leandro Sampaio; da promotora da Infância e Juventude, Noara Lisboa; do presidente do Cedica, Irany Bernardes de Souza; do presidente do Conselho Deliberativo do Ibravin, Danilo Cavagni; representantes de outras organizações, produtores e pesquisadores da área vitivinícola.



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