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FASE deve criar programa para atender adolescentes

FASE deve criar programa para atender adolescentes

marco
Portadores de doença ou deficiência mental deverão ter atendimento individual e especializado

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital julgou inteiramente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público, em março de 2004, e condenou o Estado e a FASE a fazer o atendimento individual e especializado de adolescentes portadores de doença ou deficiência mental e outros problemas ou transtornos psiquiátricos de natureza grave.

Foi fixado pela Justiça prazo não superior a um ano para implantação de programa em caráter permanente para atendimento destes adolescentes, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a cem salários-mínimos por descumprimento. O valor será depositado junto ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, com o fim específico de aplicação nesta obra.

O promotor Luciano Muratt disse que o atendimento deverá ser realizado com mão-de-obra especializada em local apropriado, com a criação de novo espaço físico, seja com a adequação de local já existente, “mas de forma a preservar efetivamente a separação destes adolescentes do restante dos internos, junto ao sistema FASE de Porto Alegre”.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelo Estado, mas “abre uma nova e ótima perspectiva, pois a questão já foi abordada em primeira instância”, concluiu Muratt.



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