Matador de meninos é condenado
Após 16 horas de julgamento, o paranaense Adriano da Silva, 28 anos, foi condenado a 21 anos e cinco meses de reclusão pelo assassinato do menino Alessandro Silveira, 13, cometido em Passo Fundo. O biscateiro pegou penas de 19 anos e seis meses pelo homicídio duplamente qualificado e um ano e 11 meses pela ocultação do cadáver do engraxate que somente foi encontrado meio ano depois do crime. Ao proferir a sentença perto da 1h desta quarta-feira, o juiz Sebastião Marinho referiu que o réu já era foragido da Justiça por latrocínio praticado no Paraná e que “seu comportamento frio e homicida era um risco à ordem pública”. Adriano retornou à Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas para cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
De forma unânime, o Conselho de Sentença acolheu o libelo acusatório do Ministério Público e, por sete votos a zero, também rejeitou o laudo do IPF que dava Adriano como semi-imputável. Caso esse diagnóstico técnico fosse aceito pelos jurados, o réu poderia ter sua pena reduzida de um a dois terços. Mesmo conseguindo a condenação do biscateiro que aterrorizou a região norte do Estado, o promotor de Justiça Fabiano Dallazen anunciou que recorrerá da decisão para que “a pena desse crime hediondo seja cumprida em regime integralmente fechado e não inicialmente fechado, como fixado na sentença”.
A defesa do réu, usando o tempo da tréplica, ainda tentou demover o corpo de jurados. O advogado Artur Costa frisou que “tirando o depoimento de uma pessoa perturbada, não há provas no processo”. Assim, pediu a absolvição por negativa de autoria e, caso os jurados entendessem que seu cliente merecesse a condenação, apelou para que fossem afastadas as qualificadoras e reconhecida a semi-imputabilidade sugerida no laudo do IPF.
Terminado o júri, o promotor de Justiça Fabiano Dallazen disse que o resultado demonstrou “a convicção e a crença que a sociedade tem no Ministério Público e na Justiça”. O mais importante, assinalou o Promotor de Justiça, é que os jurados consideraram Adriano “um criminoso e não uma pessoa portadora de distúrbios que justifique a redução de pena”.