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Empenho do Ministério Público foi crucial para retorno de crianças ao Brasil

Empenho do Ministério Público foi crucial para retorno de crianças ao Brasil

marco
Promotora de São Leopoldo atuou em processos de busca, apreensão e guarda de filhos levados aos EUA pelo pai sem o conhecimento da mãe

A participação do Ministério Público de São Leopoldo em um caso onde três crianças foram subtraídas pelo próprio pai e levadas para os Estados Unidos sem o conhecimento da mãe, foi fundamental para o retorno delas, na semana passada, ao Brasil. Um fato que contribuiu muito para que o Juiz de Direito responsável pelo caso nos EUA decidisse em favor da mãe, no sentido de que as crianças voltassem para São Leopoldo, foi uma carta enviada pela promotora de Justiça Débora Rezende Cardoso, redigida em inglês, rebatendo os argumentos que o pai utilizava para conseguir manter os filhos nos EUA.

O argumento do pai – um jordaniano, com cidadania americana e que exerce seus negócios nos EUA – era de que os filhos não poderiam retornar a viver com a mãe porque quando chegasse no Brasil para visitá-los, em virtude de um crime, em tese, praticado, seria preso e não teria garantido o seu direito à ampla defesa. Com base nessa sustentação, a Promotora de Justiça que atua perante à 1ª Vara Cível de São Leopoldo escreveu uma carta ao Juiz americano explicando como funcionava o direito criminal no Brasil, aduzindo que o pai não seria preso “porque não existia mandado de prisão expedido, bem como sequer havia processo judicial criminal, visto que a denúncia realizada pela mãe das crianças ainda se encontrava na seara de inquérito policial”.

Em virtude da separação fática do casal, a mãe ficou vivendo no Brasil com os filhos. Alegando que não concordava com os costumes brasileiros e salientando ser contra a educação que os filhos recebiam no Brasil – considerava que deveriam ser criados sob a égide da educação muçulmana – o jordaniano subtraiu as crianças, as quais também têm cidadania americana, além da brasileira, levando-as para os EUA, através da fronteira do Uruguai. O fato ocorreu em meados de setembro deste ano, quando iniciou a luta da mãe para ter seus filhos de volta ao País.

Tendo a Promotora de Justiça atribuições na Vara de Família, tomou ciência do caso e, além de se manifestar nos processos de busca, apreensão e guarda no Brasil, passou a auxiliar no processo de guarda proposto pelo pai nos EUA. Além de contatos feitos com o Ministério das Relações Exteriores para que a mãe adotasse o procedimento adequado, Débora Cardoso também se manifestou no processo dos EUA, por meio do advogado americano que o Consulado Brasileiro naquele país contratou para a mãe. O Chefe da Divisão Consular Brasileira enviou e-mail à Magistrada de São Leopoldo que atua na Vara de Família enaltecendo o trabalho do Ministério Público. A Justiça dos EUA definiu que o Brasil é o país competente para decidir sobre a guarda das crianças. Processos nºs 033/1.05.0004997-4 e 033/1.05.0004967-2



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