A pedido do MPRS, Justiça determina que Estado providencie matrículas para 1º ano do Ensino Fundamental em escola de Cachoeira do Sul
Em acolhimento ao pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por intermédio da Promotoria Regional da Educação de Santa Maria, a Justiça determinou, nesta terça-feira, 4 de fevereiro, que o Estado disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, considerando a proximidade do início do ano letivo de 2025, matrículas para turma de 1º ano do Ensino Fundamental no Colégio Estadual Diva Costa Facchin, de Cachoeira do Sul.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa a partir das denúncias da comunidade escolar, de que não seria oferecida turma de 1º ano do Ensino Fundamental na instituição.
A decisão da juíza Lilian Astrid Ritter determinou, ainda, que as matrículas sejam para as crianças residentes perto da escola que necessitarem da vaga e aqueles que vierem a necessitar em 2025, para que tenham garantido acesso, permanência e educação de qualidade, sob pena do Estado arcar com os custos de transporte e/ou de vaga em escolas particulares, caso não se obtenham vagas na rede pública escolar, por aluno fora do ambiente escolar mais próximo de sua residência.
A promotora Rosangela Corrêa da Rosa destaca a importância da decisão, para que as crianças possam frequentar a escola na comunidade em que residem, prevenindo o abandono escolar, que costuma ocorrer quando os alunos são obrigados a estudar longe de casa.
TUTELA DE URGÊNCIA: decisão judicial que tem por objetivo antecipar ou garantir determinados direitos em situações em que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. De caráter temporário e provisório, é concedida antes do julgamento final da ação.