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Plataforma FICAI 4.0 chega aos 497 municípios gaúchos

Plataforma FICAI 4.0 chega aos 497 municípios gaúchos

ceidelwein

O município de Serafina Corrêa, na Serra gaúcha, implementou nesta segunda-feira, 16 de setembro, a plataforma FICAI 4.0, a Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente desenvolvida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para combater a infrequência e a evasão escolar.

O município foi o último dos 497 do Estado a adotar esta ferramenta que passou por uma grande inovação em março deste ano para tornar mais ágeis e mais efetivas as ações desenvolvidas pela escola, rede intersetorial, Conselho Tutelar e MPRS, por meio de um fluxo colaborativo, que ajuda a identificar as causas da infrequência e do abandono escolar, para avançar ainda mais na garantia do direito de crianças e adolescentes de acesso, permanência e aprendizagem na escola.

Desde que foi implantada, há seis meses, foram abertas 34.755 FICAIs 4.0 no Estado. Até esta sexta-feira, 16 de setembro, 4.868 alunos já retornaram às salas de aula. E 26.285 continuam ativas e a rede está em busca desses alunos para que também retomem os estudos.

A promotora de Justiça, Cristiane Della Méa Corrales, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude, destaca que a FICAI 4.0 “é um instrumento que possibilita, através da conjunção de esforços intersetoriais, o enfrentamento da infrequência escolar. O fato dos 497 municípios do RS, a partir de hoje, estarem cadastrados na nova plataforma, representa um passo importante para a efetivação do direito à educação de muitas crianças e adolescentes infrequentes ou que estão sem acesso à escola. E o Ministério Público seguirá articulando a atuação em rede e capacitando os usuários para o pleno e eficaz uso do sistema da FICAI 4.0”.

A orientação é que quando a escola constatar faltas reiteradas do estudante de 4 a 17 anos, durante cinco dias consecutivos, ou 20% de ausências injustificadas mensais, deve ser aberta a FICAI 4.0, com o planejamento acerca das providências a serem adotadas para o imediato retorno do estudante para escola. Esgotados os recursos da escola, como, por exemplo, visita domiciliar, reuniões, entrevistas, e identificado que os motivos determinantes para a infrequência extrapolam as condições de intervenção, a escola encaminhará a FICAI para a rede intersetorial e não mais diretamente ao Conselho Tutelar, como vinha ocorrendo até o final de 2023.

INOVAÇÕES DA FICAI 4.0

Sistema “portas-abertas”: A FICAI 4.0 inaugura um sistema de “portas abertas” em que a notícia da infrequência ou abandono escolar será recepcionada pela rede intersetorial de proteção, que também poderá criar a ficha, além da própria instituição de ensino.

Fluxos: A nova ficha cria fluxos circulares de trabalho com maior envolvimento da rede intersetorial no enfrentamento à infrequência escolar, propiciando que cada integrante da rede assuma responsabilidades e protagonismo para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola.

Métodos: A FICAI 4.0 privilegia instrumentos de trabalho regulares, como visitas às famílias e introduz reuniões de estudo de caso, aliados a sistema informatizado, com a identificação dos motivos da infrequência escolar no âmbito individual e coletivo, a fim de buscar as medidas necessárias, promovendo, inclusive, a criação e ampliação de políticas públicas. A metodologia, baseada em um sistema de compartilhamento de responsabilidades, evita o mero “encaminhamento“ para outro agente.

Atuação: A ficha direciona as atuações do Conselho Tutelar para os casos em que há necessidade da aplicação de medidas de proteção e do Ministério Público para as hipóteses de medidas judiciais ou extrajudiciais, na esfera de suas respectivas atribuições, diante de violações ou ameaças a direitos.



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