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Fornecimento de luz deve ser mantido em residência de menino

Fornecimento de luz deve ser mantido em residência de menino

camila
CEEE deverá ligar e manter o serviço na residência de menino de quatro anos de idade com hidrocefalia

A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) deverá ligar e manter o serviço de energia elétrica na residência de menino de quatro anos de idade que sofre de hidrocefalia, necessitando de cuidados especiais e medicação. A determinação foi dada em antecipação de tutela concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pelotas, através do promotor de Justiça José Olavo Bueno dos Passos, e confirmada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo relato do pai do menino, em janeiro de 2005 foi solicitado à CEEE a ligação da luz no endereço para onde a família havia se mudado, tendo a companhia exigido que, no prazo de 30 dias, realizasse adaptações para um novo padrão de instalação, o que implicava em um custo de R$ 150. Como não dispunha de tal valor, depois de muito custo o pai conseguiu a prorrogação do prazo, por 30 dias, o qual se esgotou em março de 2005.

Como não conseguiu fazer as adaptações exigidas pela Companhia de Energia Elétrica, por falta de recursos, funcionários da CEEE foram até sua residência, quando seus outros dois filhos, de doze e nove anos se encontravam sozinhos, e cortaram o fornecimento de luz.

O promotor de Justiça José Olavo, na inicial da ação civil pública, relata que “a situação vivenciada pelos familiares do menino é grave. A família é pobre e gasta seus parcos recursos para atender suas necessidades básicas e o tratamento da criança. Portanto, a família não dispõe de recursos financeiros para fazer as adaptações na instalação elétrica, conforme exige a CEEE, sob pena do menino ficar sem os medicamentos”. Afirma, ainda, que o pagamento da luz está em dia e que não é justo que a família fique privada da energia elétrica, essencial para o atendimento da criança.

Segundo matéria veiculada no site do Tribunal de Justiça acerca do assunto, o desembargador Moesh salientou a legitimidade do Ministério Público em tratar da questão: “A saúde é direito social prestacional, conseqüentemente, sua defesa incumbe ao Ministério Público, e a presente ação é medida necessária para sua garantia”. O magistrado invocou o art. 127, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Citou também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece prioridade para os direitos das crianças e jovens, cabendo sua promoção e fiscalização à Instituição.



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