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Parobé: a pedido do MPRS, conselheira tutelar é afastada do cargo

ceidelwein

Atendendo pedido liminar da Promotoria de Justiça de Parobé em ação civil pública, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Parobé determinou, na sexta-feira, dia 23 de junho, o imediato afastamento de uma conselheira tutelar do exercício das funções em razão de condutas incompatíveis com o cargo.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Sabrina Cabrera Batista Botelho em razão da ocorrência, em maio de 2023, de grave omissão no atendimento à criança vítima de violência em situação de vulnerabilidade, além de outras situações de atuação negligente na aplicação de medida de proteção, recusas de atendimento e ausência de urbanidade no desempenho de suas atribuições.

“Não se pode admitir que um agente investido em cargo de tamanha relevância social se abstenha de seus deveres, comprometendo, em última análise, os direitos daqueles que constituem a própria razão de existir do Conselho Tutelar, especialmente face ao princípio constitucional da prioridade absoluta que rege a atuação no âmbito da infância e juventude", ressalta a promotora.

Ao conceder a medida liminar, o Juízo alertou que as consequências de uma má atuação nessa área podem ser “deveras gravosas e, por vezes, irreversíveis”.

Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul em Parobé pediu também o afastamento definitivo da conselheira tutelar, com a declaração de sua inidoneidade para o exercício do cargo público e a vedação de sua recondução futura.



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