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Confirmada decisão que condena sindicato por danos morais após uso de imagem de criança em campanha contra o retorno das aulas presenciais

ceidelwein

Após julgamento de recurso de apelação, a Justiça confirmou decisão favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A sentença condena o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) ao pagamento de danos morais coletivos por uso indevido de imagem de criança em campanha publicitária realizada contra o retorno das aulas presenciais durante pandemia da Covid-19.

Na ação interposta pela promotora de Justiça Angela Caren Dal Pos e acompanhada pelas promotoras de Justiça Carla Cabral Lena Souto e Josiane Superti Brasil Camejo, hoje procuradora, o MPRS aponta que a campanha veiculada em rádios, redes sociais e em outdoors na cidade de Porto Alegre e que utilizava o slogan “Não deixem nossos alunos carregarem a culpa pelo resto da vida – Escolas fechadas vidas preservadas” expôs a imagem de uma criança sem autorização judicial.

Pelo uso indevido de imagem, a sentença determina ao Simpa o pagamento por danos morais coletivos, no valor equivalente a 15 salários mínimos nacionais, com juros de mora em 1% ao mês, que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



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