Alegrete: programa de acolhimento familiar atende a totalidade das crianças afastadas da família de origem
O programa Família Acolhedora, implementado pelo Município de Alegrete em 2018, como solução construída entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul e o Poder Executivo nos autos do Inquérito Civil n°. 00712.00001/2016, alcançou excelente resultado: todas as crianças afastadas de suas famílias de origem estão em acolhimento familiar, nenhuma na casa de acolhimento. Com o acolhimento familiar, crianças e adolescentes afastados de sua família de origem, após decisão judicial, ao invés de irem para a casa de acolhimento institucional são recebidos provisoriamente por famílias do Município até terem seus processos encaminhados pelo juiz da Infância e da Juventude.
O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer. As famílias da comunidade são cadastradas e capacitadas para receberem em suas casas, por um período determinado, estas crianças ou adolescentes, dando-lhes amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, garantindo uma atenção individualizada.
Para a promotora de Justiça da Infância e Juventude de Alegrete, Luiza Trindade Losekann, “a colocação da criança ou adolescente em família acolhedora, até que sua situação seja avaliada pelo Poder Judiciário, tem benefício tanto àquelas que irão ser encaminhadas à família substituta, pois as prepara para uma nova realidade, quanto para àquelas que irão retornar para suas famílias naturais, já que a vivência em um ambiente familiar seguro e amoroso propicia aos protegidos exemplo positivo que lhes servirão de referência para o restante de suas vidas”.
Quem participa do programa Família Acolhedora assume o papel de parceiro no atendimento e na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou, se não for possível, para a substituta. Ou seja, não é uma adoção, pois o objetivo é que a criança ou o adolescente fique o menor tempo possível em acolhimento. As instituições que promovem esse serviço empreendem diferentes esforços para superar as dificuldades que culminaram no afastamento da família de origem ou para encontrar uma família substituta.