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MPRS ajuíza ação para aumento do número de leitos no setor pediátrico e neonatal do Hospital Universitário de Canoas

ceidelwein

O Ministério Público em Canoas ajuizou, nesta quarta-feira, 25 de maio, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, para que o Município de Canoas solucione as irregularidades existentes nos setores vinculados à Infância e à Juventude do Hospital Universitário de Canoas, como insuficiência de leitos e falta de atendimento adequado.

Para o promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, que assina a ação, “é de responsabilidade do Município oferecer atendimento digno e adequado às crianças e aos adolescentes de sua respectiva municipalidade, incluindo a prestação de serviços de saúde adequado e, sobretudo, oferecer condições dignas aos pacientes e aos profissionais que atendem no Hospital Universitário, mantendo a instituição com suas portas abertas, com profissionais em número suficiente para permitir a qualidade dos serviços e o pronto atendimento dos pacientes, seja de urgência e de emergência ou não, como forma de garantir à população infanto-juvenil atendimento digno, com tratamento de saúde adequado, visando a dignidade da pessoa humana”.

Na ação, o MPRS pede que o Município de Canoas e a Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (Funam), como gestores das ações e serviços de saúde no Hospital Universitário de Canoas, comprovem terem disponibilizado a implantação imediata de mais cinco leitos para a Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrica e mais cinco leitos para a Unidade de Emergência Pediátrica, sem prejuízo de aumento da referida quantidade, caso constatada a necessidade após a realização de vistoria pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e pela 1ª Coordenadoria Regional de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, o MPRS pede que sejam retomados os atendimentos da Emergência Pediátrica.

O Ministério Público também requer a disponibilização imediata de Equipamentos de Proteção Individual a cada um dos profissionais que atuam nos setores pediátricos e neonatal do hospital, além da disponibilização de fórmulas infantis, sondas, equipos, seringas, cateteres, luvas estéreis, papéis toalha, soro fisiológico e materiais de limpeza.

A ACP também pede que seja fixada multa diária de R$ 50 mil, atualizada pelo IGP-M, na hipótese de descumprimento, cujo montante poderá ser executado provisoriamente e revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e que seja determinado, de imediato, o sequestro de valor monetário equivalente para a concretização das medidas pedias, pelo período mínimo de seis meses.



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