Canoas: MPRS requer à justiça que se apure afronta à proibição de exercício de quaisquer atividades paramilitares por Centro de Treinamento
O Ministério Público em Canoas, através do promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, requereu à Justiça, nesta quarta-feira, 6 de abril, que sejam apurados os fatos e o descumprimento à decisão judicial por parte do Centro de Treinamento Pré-Militar de Canoas.
O pedido foi feito a partir da divulgação recente de vídeo em redes social, com grande repercussão na mídia nacional, e que teria sido postado por representantes do Centro de Treinamento Pré-Militar. As imagens mostram jovens, entre eles ao menos uma criança, entoando cantos que exaltam violência durante marcha na cidade.
Para o Ministério Público, o conteúdo das imagens pode configurar descumprimento da decisão judicial de 1º de outubro de 2018, resultante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, no sentido de que “...o réu se abstenha de exercer quaisquer atividades dirigidas a crianças ou adolescentes vinculadas ou não ao Grupo CTC Comandos, que consistam na realização de treinamentos de caráter paramilitar ou congênere”.
Desta forma, a divulgação do vídeo configura um fato novo que precisa ser apurado pela Delegacia da Criança e do Adolescente. Para isso, foram compilados links de veiculação e alguns aspectos necessitam de esclarecimento, como, por exemplo, se o vídeo é atual ou se trata de vídeo antigo repostado pelo acusado ou por qualquer outra pessoa ligada ao Centro de Treinamento Pré-Militar (CTC); quem são as pessoas que aparecem no vídeo; se os uniformes que aparecem no vídeo contêm os mesmos emblemas (e traços identificativos) constantes dos uniformes que aparecem nas fotos acostadas aos autos.
MULTA
Ainda, no requerimento, o promotor de Justiça destaca que “levando-se em conta que uma análise perfunctória do vídeo em questão já nos permite concluir que os uniformes [que nele aparecem] contêm os mesmos emblemas [e traços identificativos] constantes dos uniformes que aparecem nas fotos acostadas aos presentes autos – bem como em se tendo em mente a realização de ‘formatura’ na data de 18.12.2021, conforme se depreende dos ‘hiperlinks’ abaixo transcritos, em total desacordo com a decisão judicial proferida na data de 01 de outubro de 2018 –, desde já requer o Ministério Público que se aplique ao Centro de Treinamento Pré-Militar de Canoas (CTPM), sem prejuízo da configuração de crime de desobediência à ordem judicial, a multa constante diária, a ser devida até que sobrevenha aos autos comprovação de que o CTPM está desativado”.