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Vacaria: FRBL assina termo de convênio no valor de R$ 216 mil para o projeto Preparando a Quadra

Vacaria: FRBL assina termo de convênio no valor de R$ 216 mil para o projeto Preparando a Quadra

ceidelwein

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do presidente do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, e do promotor de Justiça de Vacaria Luis Augusto Gonçalves Costa, e o prefeito de Vacaria, Amadeu de Almeida Boeira, assinaram em reunião virtual realizada nesta quarta-feira, 10 de novembro, termo de convênio no valor de R$ 216.191,30 para a execução do projeto Preparando a Quadra. Deste valor, o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) irá repassar R$ 139.849,12 e o restante, R$ 76.342,18, será de responsabilidade orçamentária do município.

Em sua manifestação, Dornelles ressaltou que “é a atuação eficiente do Ministério Público em todas as áreas de importância para a cidadania que faz com que esse dinheiro do ilícito seja utilizado em projetos de áreas importantes, nesse caso, a educação".
O presidente do FRBL, Fabiano Dallazen, reiterou que “é gratificante ver os valores encaminhados pelos membros do Ministério Público se revertendo em projetos como este, tratando com seriedade uma das questões mais urgentes para a sociedade, que é a educação”.

PROJETO PREPARANDO A QUADRA

O projeto Preparando a Quadra, contemplado pelo FRBL, tem como objeto executar melhorias na quadra de esportes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Juventina Morena de Oliveira, visando à manutenção do projeto social Lapidando Cidadãos. Coordenado pelo promotor Luis Augusto Costa, o intuito da iniciativa é difundir o esporte e promover a inclusão ao proporcionar a prática do tênis para 70 crianças em situação de vulnerabilidade do município de Vacaria.

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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