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MPRS expede recomendação ao Município de Osório para que observe os dispositivos legais que garantem aos pais a decisão sobre o retorno presencial

MPRS expede recomendação ao Município de Osório para que observe os dispositivos legais que garantem aos pais a decisão sobre o retorno presencial

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio das Promotorias de Justiça Regional de Educação (Preduc) e Cível de Osório, expediu, nesta terça-feira, 10 de agosto, recomendação ao Município de Osório para que revogue o art. 2º do Decreto Municipal 131/2021, que determina a obrigatoriedade do ensino presencial para todos os alunos, exceto aos que apresentarem recomendação médica para o ensino remoto.

Na recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Cristiane Della Méa Corrales, da Preduc, e Luís Cesar Gonçalves Balaguez, com atribuição na área da Saúde, visando à proteção integral das crianças e dos adolescentes e demais alunos das instituições de ensino e a evitar eventuais demandas judiciais de responsabilização, o MPRS pede que o artigo do decreto municipal seja revogado até que haja autorização, em nível estadual, para dispor sobre o retorno obrigatório das aulas presenciais, já que, no período de pandemia, normativas estadual e federal garantem aos pais a decisão de enviar ou não os filhos para as aulas presenciais.

Por fim, a recomendação pede que o Município informe a Promotoria de Justiça Regional da Educação de Osório, no prazo de 24 horas, as providências adotadas.

Segundo a promotora de Justiça Cristiane Della Méa Corrales, apesar da importância da retomada das atividades escolares presenciais e a observância da autonomia dos sistemas de ensino municipais, os quais possuem competência para estabelecer critérios próprios para a organização do ensino local, é necessário obedecer às normas estaduais e federais pertinentes. “No atual momento sanitário, não é possível exigir como obrigatório o retorno às aulas presenciais, especialmente em razão da vigência de dispositivo legal que define ser facultativo”, pondera.

A promotora destaca, ainda, que o artigo 3º, § único, do Decreto Estadual 55.465, de 05 de setembro de 2020, estabelece que: “Os pais ou responsáveis por aluno que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial”.

No mesmo sentido, foi expedida, por meio da Preduc Osório, recomendação ao Município de Imbé.


Clique aqui para ler a recomendação ao Município de Osório na íntegra.

Para ler a recomendação ao Município de Imbé, clique aqui.



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