MP de Santa Maria tem parecer pelo retorno das atividades nas escolas municipais acolhido pela Justiça
A Justiça acolheu o parecer do Ministério Público pelo indeferimento do pedido de suspensão do retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino de Santa Maria, em ação ajuizada na Vara da Fazenda Pública pelo Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria contra o Município, em 17 de maio. O parecer do MP visa garantir o acolhimento de alunos da rede pública nos estabelecimentos de ensino, em especial, diante do grave risco de evasão escolar e vulnerabilidade social decorrente do período pandêmico.
No parecer ministerial, assinado em conjunto pelas promotoras de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa, da Promotoria Regional de Educação de Santa Maria, e Giani Pohlmann Saad, com atuação na Vara da Fazenda Pública, foi destacado o caráter de processo estruturante da causa e a conveniência da realização imediata de audiência de conciliação, para fins de solução mediada da questão e indeferimento do pedido liminar de suspensão da determinação municipal para retorno às aulas, a partir de 18 de maio.
Em decisão liminar, a juíza Fabiane Borges Saraiva acolheu o parecer ministerial e designou audiência de conciliação. A magistrada ressaltou, na decisão, que o retorno presencial das aulas na rede municipal foi organizado para execução de forma gradual e condicionado às medidas sanitárias, não sendo reunidos elementos probatórios para comprovar, que o retorno das atividades, por si só, é motivo de contaminação e propagação do novo coronavírus e, por conseguinte, causa de risco à saúde dos professores municipais.
As promotoras de Justiça participaram da audiência de conciliação na última terça-feira, 18, e participarão de novo encontro na próxima segunda-feira, 24, defendendo que os alunos da rede municipal tenham o mesmo acesso à educação que os alunos das escolas da rede estadual e da rede privada, sem descuidar dos protocolos sanitários para prevenção da covid-19.