Coronavírus: Recomendação do MP faz Prefeitura de Alvorada cancelar retorno das aulas presenciais
Em cumprimento à Recomendação da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre (Preduc-POA) expedida na última sexta-feira, 1º de maio, o Município de Alvorada revogou o artigo do decreto municipal que determinava a reabertura das atividades em instituições de educação infantil. A Prefeitura poderá decretar alterações em relação à retomada das aulas presenciais, somente após novo decreto estadual ou norma federal sobre o tema.
A Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Danielle Bolzan Teixeira, foi para que o Município revogasse ou suspendesse a eficácia do artigo 2º do Decreto Municipal 59, de 30 de abril de 2020, ou que anulasse o artigo. Também recomendou que não autorize a realização de aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas.
Conforme o documento expedido, devem prevalecer as normas gerais emanadas da União e, em seguida, as dos estados, podendo os municípios, devido a particularidades locais, suplementá-las apenas para intensificar o nível de proteção, sendo rigorosamente indevida – e, portanto, inconstitucional – qualquer redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais. Ao autorizar a abertura “das creches e escolas de educação infantil”, ainda que limitada a 30% da capacidade prevista no Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI), o decreto municipal apresenta-se incompatível com o disposto no Decreto Estadual 55.154/2020.