MP reverte decisão da Justiça sobre suspensão dos termos de colaboração com instituições de educação infantil pela Prefeitura de Porto Alegre
As Promotorias Regional de Educação de Porto Alegre e da Fazenda Pública, pelas promotoras de Justiça Danielle Bolzan Teixeira e Flávia Raphael Mallmann, respectivamente, com o apoio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar-MP e Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, obtiveram, em sede de tutela de urgência em agravo de instrumento, a suspensão da decisão judicial de 1º grau que permitia que o Município de Porto Alegre deixasse de repassar as verbas mensais ordinárias a 207 instituições de educação infantil conveniadas, cujas atividades encontram-se paralisadas em decorrência da Covid-19.
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A promotora Regional de Educação de Porto Alegre, Danielle Bolzan Teixeira, havia recomendado à Prefeitura que não suspendesse os termos de colaboração, mas readequasse as metas e valores nos planos de trabalho, assegurando repasse dos valores referentes a gastos mínimos e essenciais para a manutenção da viabilidade da retomada do funcionamento das instituições, o que não foi acatado pelo governo municipal por entender possível a suspensão.
Em razão da questão ter sido judicializada, por meio de uma ação popular, e ter sobrevindo decisão que entendeu que a suspensão dos termos de colaboração poderia ocorrer a partir de maio, o MP, neste processo, fez pedido de reconsideração ao juízo, que não foi acolhido. O MP então interpôs recurso de agravo de instrumento, conseguindo reverter a decisão, com antecipação de tutela recursal.