MP lança guia digital com orientações para destinação do IR aos Fundos da Criança
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, lançou nesta quarta-feira, 11 de dezembro, um guia digital para incentivar e orientar o cidadão para destinar parte do imposto de renda devido aos Fundos Estadual ou Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pessoas físicas podem destinar até 6% e pessoas jurídicas 1% até o dia 27 de dezembro de 2019. A peça está sendo compartilhada pela rede de proteção por WhatsApp.
Nesta terça-feira, 10, em reunião realizada no MP, o promotor de Justiça Frederico Schneider de Medeiros apresentou o guia ao secretário Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Catarina Paladini, e representantes dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Fundos Estadual e Municipal de Porto Alegre, e do Conselho Regional de Contabilidade do RS. Participou da reunião também a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, promotora de Justiça Denise Casanova Villela.
No encontro, o promotor Frederico Schneider de Medeiros destacou o engajamento de todos os parceiros para que mais recursos sejam destinados aos fundos, permitindo ampliar a atuação em benefício das crianças e adolescentes em todo o Estado. “Esta é uma semente que estamos plantando e, para 2020, nossa intenção é criar um comitê já no começo do ano, trazendo mais instituições para trabalhar de forma integrada”, salientou.
GUIA PARA DESTINAÇÃO DO IMPORTO DE RENDA DEVIDO PARA OS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por que destinar?
Destinar parte do Imposto de Renda devido é uma forma de exercer a cidadania responsável a partir da colaboração com projetos que beneficiam crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. Além disso, reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas.
Quanto eu posso destinar?
O contribuinte precisa apurar o valor que pode destinar. Para isso, a declaração apresentada no ano passado pode servir de base.
Na Declaração de Imposto de Renda 2018/2019, na aba Cálculo do Imposto, consulte a linha Imposto Devido, que está logo após Base de Cálculo. Sobre esse valor, aplique o percentual de 6%. O resultado será o limite máximo que pode ser destinado para o ano corrente de 2019.
Para quem destinar?
A escolha é entre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Fundo Municipal da sua escolha.
Como fazer?
A relação dos CNPJs dos Fundos Estadual e Municipais está no site da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Acesse aqui.
De posse do número do CNPJ, verifique junto à Receita Federal se o Fundo ao qual pretende fazer a destinação do IR está ativo (digite sem ponto, barra ou traço).
http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cnpj
Por fim, consulte no site do Conselho Estadual ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade escolhida para destinação o número da conta bancária do fundo escolhido para fazer o depósito. De posse deste dado, efetue o depósito ou transferência bancária até 27 de dezembro de 2019.
Como obter o recibo?
Depois de fazer a destinação durante o Ano-Calendário por meio de depósito bancário identificado na conta do Fundo Estadual ou Municipal, com nome completo do doador e CPF ou CNPJ, é preciso providenciar o recibo. Para isso, envie uma cópia do comprovante de depósito para o respectivo Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por email com os seus dados (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) ou compareça no endereço do Fundo da cidade à qual a destinação foi feita. O endereço físico e eletrônico do conselho pode ser obtido a partir de consulta à sua página na internet.
Mais informações:
Pessoa Jurídica: até 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Pessoa Física: para quem apresenta a Declaração de Imposto de Renda no Formulário Completo, o limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).