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MP apoia e incentiva implementação do Programa Família Acolhedora

MP apoia e incentiva implementação do Programa Família Acolhedora

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Na última sexta-feira, 09, Porto Alegre deu um importante passo para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente a partir do lançamento de Edital de Chamamento Público para a gestão do Programa Família Acolhedora. A ação faz parte da implementação da lei municipal nº 12.520/2019, sancionada no mês de março, que institui o programa na Capital. O Ministério Público foi uma das instituições da rede de proteção que participou do debate para criação do projeto de lei aprovado no final de 2018.

Na cerimônia que tornou público o edital, a promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre Cinara Vianna Dutra Braga afirmou que esta é uma vitória para toda a comunidade, em especial, para as crianças e adolescentes que serão acolhidas por uma família enquanto não retornam para a família biológica ou são adotadas por uma família substituta. “A lei municipal que dá garantias para a execução do Programa Família Acolhedora resulta de uma mobilização de toda a rede de proteção e deve ser incentivada em outros municípios”, enfatizou.

O acolhimento familiar é uma alternativa ao acolhimento institucional realizado em abrigos ou casas lares. Cinara esclarece que a diferença é que, em vez de ir para uma instituição com 10 ou 20 crianças, onde tudo é coletivo, a criança é acolhida por uma família, que recebe uma ajuda de custo, e presta todos os cuidados por um período máximo de 18 meses. “É uma demanda que o MP vem cobrando do município porque, infelizmente, as crianças precisam dessa medida protetiva – o acolhimento –, então, que seja o menos traumático possível e, dentro de uma família, será”, destaca.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei da 1ª Infância preconizam que o cuidado em uma família é mais adequado que em uma instituição, visto que a criança recebe atenção individual. Apesar disso, conforme informações do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, dos mais de 47 mil acolhimentos no Brasil, apenas 2,3 mil ocorrem em famílias.

Para a promotora, o desafio é a seleção da família que acolherá a criança. É da organização habilitada por meio do edital para gerir o programa, em regime de cooperação com a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), as atribuições de seleção, capacitação e acompanhamento técnico de assistente social e psicólogo durante o período de acolhimento. “O MP vai fiscalizar, mas é importante que essas famílias tenham um apoio adequado”, salienta.

INVESTIMENTO

Embora a principal preocupação do Ministério Público seja o bem-estar das crianças e adolescentes em medida protetiva, o Família Acolhedora também proporciona economia de recursos ao poder público. Em Porto Alegre, a renda per capta mensal do acolhimento em abrigo varia de R$ 3,5 mil a R$ 4,8 mil, em uma casa lar é de R$ 2,3 mil, enquanto que a família recebe um salário mínimo para cuidar de uma criança. Em caso de acolhimento de grupo de irmãos, o subsídio é proporcional ao número de crianças ou adolescentes. A lei municipal estabelece um valor maior se o perfil do acolhido for mais complexo, necessitando de cuidados especiais.

Confira o texto da lei municipal nº 12.520/2019, de Porto Alegre, aqui.



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