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MP e Polícia Civil investigam conselheiro tutelar por exploração sexual infantojuvenil

MP e Polícia Civil investigam conselheiro tutelar por exploração sexual infantojuvenil

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O Ministério Público e a Polícia Civil cumpriram, na manhã desta quarta-feira, 24, mandados de busca e apreensão no Conselho Tutelar da Microrregião 3, na Zona Leste de Porto Alegre. O alvo das buscas é um conselheiro tutelar suspeito de exploração sexual de adolescentes, aliciamento e cooptação de adolescentes para prostituição. As buscas foram autorizadas pela juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6ª Vara Criminal, especializada em crimes dessa espécie.

A operação foi coordenada pelo promotor da 11ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, Júlio Almeida, e pela delegada do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, Sabrina Dóris Teixeira.

Foram apreendidos, nas dependências do Conselho Tutelar e na residência do suspeito, computadores, laptop, pen drives e um telefone celular pertencente ao conselheiro, que serão periciados. Durante as buscas, ficou comprovado que o conselheiro acessa constantemente, do computador do Conselho Tutelar, sites internacionais de pedofilia e também de agenciamento de programas sexuais.

O homem de 36 anos é conselheiro tutelar e foi alvo de denúncias feitas por parentes e também por mães de adolescentes, além de pessoas anônimas. Uma dessas denúncias chegou ao MP através do projeto piloto de uso de Whatsapp, desenvolvido pela Promotoria da Infância e Juventude.

Durante a investigação, foram colhidas informações que demonstram que o conselheiro mantinha conversas de conotação sexual com adolescentes em redes sociais e, nessas ocasiões, pedia e recebia imagens das jovens nuas. O conselheiro também é suspeito de intermediar “programas” para as adolescentes e realizar o pagamento nas dependências do Conselho Tutelar.

Em depoimento ao Ministério Público, uma jovem contou que presenciou quando adolescentes entraram no Conselho Tutelar, procurando pelo suspeito, em busca de pagamento. As adolescentes usavam o termo “perfumes” para designar os programas sexuais. “Vim falar com o conselheiro ‘Suspeito’ para buscar o dinheiro dos perfumes”, costumavam dizer as adolescentes, que sempre queriam ser atendidas apenas por ele e eram levadas para uma sala onde aconteciam conversas a portas fechadas.

Em conversas de aplicativos com uma jovem, diálogos esses que estão anexados ao processo, o conselheiro chega a dizer que pelas suas características físicas (novinha) ela poderia “tirar” até mil reais por semana.
O promotor de Justiça da Infância e da Juventude Júlio Almeida explica que “agora será necessário aguardar o resultado das perícias nos equipamentos eletrônicos, para que possa ser confirmada ou descartada a situação de outros compartilhamentos ou armazenamentos de imagens”, e que o inquérito policial e o processo terão seguimento paralelamente.

“Não houve a prisão em flagrante porque foi constatado que ele tem como estratégia apagar as fotos e os arquivos, porém os peritos tem a condição de recuperar essas imagens e conversas. Deve ser averiguada também a possibilidade de existência de improbidade administrativa, tendo em vista a violação do dever e da conduta ética. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê três requisitos para que uma pessoa possa exercer o cargo de conselheiro tutelar. Dentre eles, ter ilibada conduta moral, ou seja, no mínimo quem acessa sites indevidos no computador do sistema do Conselho Tutelar não age de forma moral. Também temos o possível agenciamento de programas e ou a prática de programas sexuais com adolescentes, o que depõe contra o dever moral do Conselho Tutelar. Cabe ressaltar que se trata de órgão de proteção, que atua com seriedade e que esta é uma triste exceção”, conclui o promotor.



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