Jaguarão: Ações buscam disciplinar atividades carnavalescas no município
A pedido do Ministério Público, a Justiça de Jaguarão determinou, na última sexta-feira, 15, a expedição de Portaria Judicial acerca do Carnaval no município, com a finalidade de disciplinar o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes nos eventos, que este ano ocorrerão entre os dias 25 de fevereiro e 05 de março. A Portaria abrange os bailes de Carnaval em clubes, boates e demais estabelecimentos; escolas de samba, ligas e agremiações; e desfiles dos blocos e trios elétricos.
Clique aqui para ter acesso à decisão e à Portaria nº 01/2019.
A ação faz parte de uma série de iniciativas desencadeada pelo promotor local, Fernando Gonzalez Tavares, que tratam do tradicional carnaval do Município de Jaguarão.
BLOCO DO JANJÃO
A primeira delas foi uma ação civil pública ajuizada no dia 31 de janeiro contra o Município de Jaguarão e contra um dos blocos mais populares da cidade, o Bloco do Janjão.
Conforme o promotor, o motivo foi a realização de ensaios do bloco no período noturno com utilização de potentes equipamentos sonoros até 1h da manhã. Ainda, em frente a uma Casa de Acolhimento de crianças e adolescentes da cidade, em desacordo com o Código de Meio Ambiente e Posturas do Município.
No caso, a Justiça deferiu liminar determinando a imediata proibição da realização dos ensaios do Bloco do Janjão no local, sob pena de multa fixada em R$ 10 mil a cada ensaio ou evento realizado, bem como a imposição ao Município de Jaguarão da fiscalização do cumprimento da liminar e adoção de medidas de polícia administrativa para impedir a realização de quaisquer eventos no local. A Prefeitura deve, também, fiscalizar e licenciar eventual futura ocupação de espaço público pelo bloco para realização de ensaios e eventos da mesma natureza.
PRÉ-CARNAVAL
No dia 13 de fevereiro, o MP ajuizou ação civil pública contra o Município de Jaguarão e contra todos os blocos carnavalescos, escolas de samba e trios que realizam ensaios durante o período pré-carnaval na cidade, tendo em vista que os ensaios vinham sendo realizado também em desacordo com o Código de Meio Ambiente e Posturas do Município de Jaguarão e respaldados por Decretos ilegais emitidos pelo Prefeito Municipal.
Deferida pela Justiça nos exatos termos pleiteados pelo MP, a liminar suspendeu os Decretos Municipais nº 002, de 04 de janeiro de 2019, e nº 016, de 29 de janeiro de 2019, por vício de ilegalidade e inconstitucionalidade, comunicando o fato à Câmara de Vereadores e fazendo prevalecer as disposições legais contidas no Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Jaguarão.
Assim, os blocos, trios e escolas de samba foram proibidos de realizar ensaios durante o período noturno, com uso de meios mecânicos de reprodução acústica e/ou execução mediante instrumentos musicais, após às 23h e sem que possuam licença concedida pelo Município de Jaguarão, devendo respeitar os limites legais balizados em trinta decibéis no horário noturno.
A Justiça determinou, ainda, que o Município de Jaguarão fiscalize o cumprimento da liminar, com a adoção das medidas de polícia administrativa para impedir a realização de quaisquer eventos em contrariedade com as disposições do Código de Meio Ambiente e de Posturas municipal, como também o licenciamento de eventual ocupação de espaço público para quem pretenda realizar ensaios e eventos da mesma natureza.
RECOMENDAÇÃO
Por fim, o Ministério Público de Jaguarão expediu, no dia 7 de janeiro, recomendações aos trios, blocos e escolas de samba, com relação à prevenção do consumo de álcool por crianças e adolescentes e para que os trios elétricos sejam submetidos a vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
Clique aqui para acessar o modelo de recomendação enviado às entidades.